STJ. 6ª T. «Habeas corpus» substitutivo de recurso ordinário. Nova orientação do STF. Não conhecimento. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII e 102, II, «a»
Publicado em: 28/02/2013«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. O STF sufragou entendimento de que: «A teor do disposto no art. 102,
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