TJRJ. 3ª CCív. Consumidor. Fornecimento de água e esgoto. Imóvel desabitado. Cobrança de tarifa mínima. Possibilidade. Prazo prescricional Prescrição decenal. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 14, § 3º, II. Lei 6.528/1978, art. 4º. Lei 8.987/1995, art. 13. Lei 11.445/2007, art. 30, I.
Publicado em: 15/03/2013«Ação proposta em face de concessionária de água e esgoto por proprietária de imóvel comercial desabitado desde 2005 que depara-se com cobrança de débito vultoso de tarifa mínima referente aos meses em que não houve qualquer consumo. Pedidos de declaração de inexistência da dívida, bem como de restabelecimento do serviço e de condenação de a ré indenizar dano moral. Sentença de improcedência.1. É legítima a cob
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