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STJ. 2ª Seção. Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Cambial. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Dispensa da menção à origem da dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade da descrição do negócio jurídico subjacente. Precedentes do STJ. Súmula 299/STJ. CPC, arts. 543-C e 1.102-A. Lei 7.357/1985, arts. 27 e 61.

Publicado em: 15/03/2013

«... 4. A par disso, resta ser apreciado se, de fato, a ação monitória ajuizada em face do emitente, tendo por «prova escrita» cheque prescrito, sem descrição na exordial do negócio jurídico subjacente (relação fundamental), tem, por si só, o condão de inviabilizar a ampla defesa do sacador da cártula.A autorizada doutrina, em lição que guarda estrita sintonia com a lei processual, propugna que, no procedimento moni

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STJ. 2ª Seção. Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Cambial. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Dispensa da menção à origem da dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre aval. Precedentes do STJ. Súmula 299/STJ. CPC, arts. 543-C e 1.102-A. Lei 7.357/1985, arts. 27 e 61.

Publicado em: 15/03/2013

«... Por outro lado, e também apenas como registro, como o aval é instrumento exclusivamente de direito cambiário, conforme iterativa jurisprudência do STJ, prescrita a ação cambiária, embora, em tese, seja possível o ajuizamento de ação causal em face do emitente, não existe pretensão a ensejar ação monitória em face do avalista, com base apenas na cártula:CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS

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STJ. 2ª Seção. Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Cambial. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Dispensa da menção à origem da dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre ser o cheque, mesmo prescrito prova hábil a instruir ação monitória. Precedentes do STJ. Súmula 299/STJ. CPC, arts. 543-C e 1.102-A. Lei 7.357/1985, arts. 27 e 61.

Publicado em: 15/03/2013

«... 3. A primeira questão controvertida consiste em saber se o cheque, à luz do artigo 1.102-A do Código de Processo Civil, mesmo prescrito, é prova hábil a instruir ação monitória.O acórdão recorrido dispôs:Trata-se de ação monitória onde os seus títulos embasadores, pela ocorrência da prescrição, perdem os princípios cambiariformes não passando, portanto, de provas do

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STJ. 2ª Seção. Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Cambial. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Dispensa da menção à origem da dívida. Precedentes do STJ. Súmula 299/STJ. CPC, arts. 543-C e 1.102-A. Lei 7.357/1985, arts. 27 e 61.

Publicado em: 15/03/2013

«1. Para fins do art. 543-C do CPC: Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. 2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido.» Doc. LegJur (131.7911.2000.3900) - Íntegra: Click aqui Referência(s):

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STJ. 4ª T. Registro público. Registro civil. Retificação de patronímico. Nome de solteira da genitora. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, arts. 56, 57, 58 e 109. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. CF/88, art. 5º, X.

Publicado em: 15/03/2013

«... 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de alteração, no registro de nascimento da recorrente, para dele constar o nome de solteira de sua genitora, excluindo o patronímico de seu ex-padrasto.2.1. O nome civil é reconhecidamente um direito da personalidade, porquanto é o signo individualizador da pessoa natural na sociedade, o que se dessume do art. 16 do CC:Art. 16. Toda pes

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STJ. 4ª T. Registro público. Registro civil. Retificação de patronímico. Nome de solteira da genitora. Possibilidade. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, arts. 56, 57, 58 e 109. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. CF/88, art. 5º, X.

Publicado em: 15/03/2013

«1. O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica, razão pela qual deve espelhar a realidade presente, informando as alterações relevantes ocorridas desde a sua lavratura. 2. O ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação, no termo de nascimento do filho, da alteração do patronímico materno em decorrência do casamento, o que enseja a aplicação da mesma

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STJ. 4ª T. Consumidor. Cambial. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento do protesto. Ônus do devedor. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CDC, art. 43.

Publicado em: 15/03/2013

«1. «Legitimamente protestado o título de crédito, cabe ao devedor que paga posteriormente a dívida o ônus de providenciar a baixa do protesto em cartório (Lei 9.294/1997, art. 26), sendo irrelevante se a relação era de consumo, pelo que não se há falar em dano moral pela manutenção do apontamento» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/9

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STJ. 4ª T. Recurso especial. Reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial (Súmula 7/STJ). Vedação. Extração de consequências jurídicas de fatos reconhecidos. Possibilidade. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

Publicado em: 15/03/2013

«... É certo que, a despeito da vedação ao reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial (Súmula 7/STJ), cabe ao STJ verificar se dos fatos reconhecidos como provados pelo acórdão recorrido pode ser extraída a consequência jurídica a eles atribuída pela instância de origem. ...» (Minª. Maria Isabel Gallotti).» Doc. LegJur

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STJ. 4ª T. Consumidor. Seguro de vida. Causa direta do óbito não relacionada à doença preexistente omitida (hepatopatia cronica). Direito à cobertura. Causas diretas do óbito (embolia pulmonar, insuficiência respiratória e infecção respiratória, decorrentes de fratura no fêmur). Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CCB, arts. 1.432 e 1.443. CCB/2002, art. 765. CDC, arts. 47, 51 e 54, §§ 3º e 4º.

Publicado em: 15/03/2013

«... Verifico, portanto, a partir dos fatos assentados pelas instâncias ordinárias, que as causas diretas do óbito foram embolia pulmonar, insuficiência respiratória e infecção respiratória, decorrentes de fratura no fêmur.Houve, portanto, um sinistro - fratura do fêmur - para cujo tratamento foram necessárias internações, durante as quais ocorreu o óbito, cuja causa direta foi insuficiência respiratória, embolia pul

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STJ. 4ª T. Consumidor. Seguro de vida. Causa direta do óbito não relacionada à doença preexistente omitida (hepatopatia cronica). Direito à cobertura. Causas diretas do óbito (embolia pulmonar, insuficiência respiratória e infecção respiratória, decorrentes de fratura no fêmur). CCB, arts. 1.432 e 1.443. CCB/2002, art. 765. CDC, arts. 47, 51 e 54, §§ 3º e 4º.

Publicado em: 15/03/2013

«1. A partir dos fatos assentados pelas instâncias ordinárias, tem-se que as causas diretas do óbito foram embolia pulmonar, insuficiência respiratória e infecção respiratória, decorrentes de tratamento de fratura no fêmur.2. A circunstância de haver doença preexistente que fragilizava a saúde do segurado (hepatopatia crônica), doença esta não informada quando da contratação da apólice, mesmo que tenha contribuído

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