STJ. 2ª T. Servidor público municipal. Município. Administrativo. Servidoras públicas municipais. Prorrogação da licença-maternidade. Ausência de ato regulamentador. Benefício. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 11.770/2008, art. 2º.
Publicado em: 20/12/2012«2. O art. 2º da Lei 11.770/08 determina que «é a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras».3. Trata-se, indubitavelmente, de norma não cogente, que apenas autoriza a administração a instituir o benefício de prorrogação da licença em comento, não impondo, em momento nenhum, poder-dever, que se consubsta
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