STJ. 2ª Seção. Consumidor. Alineação fiduciária. Relação de consumo reconhecimento. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, arts. 2º e 3º.
Publicado em: 28/02/2013«... II - Aplicação do CDCÉ assente no STJ entendimento no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às relações jurídicas firmadas entre as instituições financeiras, na posição de fornecedoras de produtos e serviços, e seus clientes/correntistas, considerados como consumidores, seja pela assinatura de contratos de mútuo, cheque especial ou cédulas de crédito.Nesse sentido estão o
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