STJ. 3ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Internet. Orkut. Google. Redes sociais. Mensagem ofensiva. Ciência pelo provedor. Remoção do conteúdo. Prazo. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
Publicado em: 09/11/2012«... Cinge-se a lide a determinar o prazo razoável para que provedor de rede social de relacionamento via Internet exclua do respectivo site página considerada ofensiva.Inicialmente, noto ter havido o devido prequestionamento do dispositivo de lei cuja vigência foi supostamente negada – art. 186 do CC/02 – circunstância que autoriza o conhecimento do recurso especial.Na hipótese específica dos autos, extrai-se
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