TJRJ. 3ª CCrim. Apropriação indébita. Desclassificação para o delito de exercício arbitrário das próprias razões inviável. Súmula 440/STJ. Reparo na dosimetria pena. CP, arts. 168, § 1º, III e 345.
Publicado em: 22/10/2012«1) O delito de exercício arbitrário das próprias razões ocorre quando o indivíduo tem ou pensa ter direito legítimo e satisfaz de modo arbitrário sua pretensão. Por sua vez, no crime de apropriação indébita, o agente já tem a posse da coisa alheia, mas a inverte com ânimo de haver a coisa para si. No caso em apreço, o recorrente era advogado da vítima e se apropriou indevidamente de quantia a que lhe foi confiada para pagar dív
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