Jurisprudência em Destaque

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STJ. Corte Especial. Recurso especial representativo de controvérsia. Desistência do recurso especial representativo da controvérsia. Impossibilidade. CPC, art. 543-C.

Publicado em: 20/12/2012

«... Inicialmente, cumpre esclarecer que o pedido de desistência da habilitação das recorrentes no crédito cedido, matéria objeto do presente recurso especial, deve ser indeferido. Com efeito, esta egrégia Corte Especial firmou entendimento, por ocasião da apreciação de Questão de Ordem no REsp Acórdão/STJ, segundo o qual, tendo sido afetado um recurso especial como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC, pr

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STJ. Corte Especial. Recurso especial repetitivo. Agravo de instrumento. Recurso representativo da controvérsia. Agravo de instrumento do art. 522 do CPC. Indicação da peças necessárias para compreensão da controvérsia. Oportunidade para regularização do instrumento. Necessidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC, arts. 525 e 543-C.

Publicado em: 20/12/2012

«... Cinge-se a controvérsia em estabelecer se o Tribunal de Justiça, ao receber o agravo de instrumento do artigo 522 do Código de Processo Civil, verificando a ausência de documentos necessários à compreensão da controvérsia, pode indeferi-lo liminarmente ou deve abrir vista para o agravante complementar o instrumento.Em primeiro lugar, não se pode olvidar que a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, instada

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STJ. 6ª T. Lesão corporal seguida de morte. Agressão com chutes e socos. Vítima era portadora de aneurisma cerebral congênito. Nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado morte. Inexistência. Desclassificação do crime para lesão corporal simples. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, arts. 13, 18 e 129, § 3º.

Publicado em: 20/12/2012

«... In casu, o laudo médico serviu para embasar o raciocínio do juiz de primeiro grau a fim de isentar o recorrente da responsabilidade pelo resultado morte, irrogado a título de culpa, como qualificadora da lesão corporal. Inusitadamente, o mesmo trabalho técnico prestou-se, ao Tribunal a quo, para suportar o reconhecimento da prática de lesão corporal seguida de morte.Tanto o juiz quanto o Tribunal laboraram no terreno da

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STJ. Corte Especial. Recurso especial repetitivo. Cessão de crédito. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução. Precatório. Sucessão pelo cessionário. Inexistência de oposição do cedente. Anuência do devedor. Desnecessidade. Aplicação do disposto no art. 567, II, do CPC. Cessão de precatório. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Convalidação. Emenda Const. 62/2009, art. 5º. CF/88, art. 100, § 13. CPC, arts. 42, § 1º e 543-C. CCB/2002, arts. 286 e 298. ADCT da CF/88, art. 78.

Publicado em: 20/12/2012

«... Com o advento da Emenda Constitucional 62, de 9 de dezembro de 2009, o entendimento ora esposado restou expressamente consagrado no texto constitucional, tendo sido prevista, no artigo 100, § 13, da CF/88, a desnecessidade de anuência do devedor quanto à cessão de créditos em precatórios a terceiros:«Art. 1º O art. 100 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

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STJ. 2ª T. Arbitragem. FGTS. Caixa Econômica Federal – CEF. Sentença arbitral. Mandado de segurança. Impetração por tribunal arbitral. Árbitro. Legitimidade ativa não reconhecida. Levantamento de saldo de conta vinculada ao FGTS. Ilegitimidade ativa ad causam. Demanda sobre direito alheio. CPC, arts. 3º, 6º e 267, VI. Lei 9.307/1996, arts. 18 e 31.

Publicado em: 20/12/2012

«1. Cinge-se a questão à legitimidade da ora agravante, em Mandado de Segurança, para que a Caixa Econômica Federal reconheça suas sentenças, com obtenção do imediato levantamento do FGTS dos trabalhadores dispensados sem justa causa e submetidos a procedimento arbitral.2. Sob o argumento de pretender garantir a eficácia de suas sentenças, a agravante busca, em verdade, proteger, por via oblíqua, o direito individual de c

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STJ. 2ª T. Administrativo. Licitação. Contrato administrativo. Retenção do pagamento pela administração pública a título de sanção. Inviabilidade. Lei 8.666/1993, art. 87.

Publicado em: 20/12/2012

«5. Se não consta do rol do art. 87 da Lei 8.666/1993 a retenção do pagamento pelos serviços prestados, não cabe aplicar tal sanção, sob pena de violar o Princípio Constitucional da Legalidade.» Doc. LegJur (128.4474.3000.1200) - Íntegra: Click aqui Referência(s):▪ 

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STJ. 2ª T. Mandado de segurança. Intimação pessoal. Procurador do Estado. Procurador do Município. Representante do Estado. Representante do Município. Intimação. Publicação no órgão oficial. Suficiência. Ausência de legislação dispondo sobre a intimação pessoal dos procuradores dos Estados e Municípios. Amplas considerações, no corpo do acórdão, sobre a intimação pessoal e de quem tem este direito. Ministério Público. Procurador da Fazenda Nacional. Defensoria Pública. Advocacia Geral da União – AGU. Procurador Federal. Procurador do Banco Central do Brasil. CPC, arts. 236, § 2º e 237. Lei 8.625/1993, art. 41. Lei Compl. 73/1993, art. 38. Lei Compl. 75/1993, art. 18, II, «h». Lei Compl. 80/1994, art. 44. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. Lei 9.028/1997, art. 6º. Lei 10.910/2004, art. 17. Lei 6.830/1980, art. 25, «caput». Lei 12.016/2009, arts. 9º e 13. Lei 4.348/1964, art. 3º.

Publicado em: 20/12/2012

«3. A prerrogativa de intimação pessoal, a ser realizada em cartório, pelo correio ou por mandado, prevista no § 2º do art. 236 e na parte final do art. 237, é conferida aos representantes do Ministério Público pelo art. 41 da Lei 8.625/1993, bem como os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, de Defensor Público e de Advogado da União (Lei Compl. 73/1993, art. 38. Lei Compl. 75/1993, art. 18, II, «h».

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STJ. 2ª Seção. Responsabilidade civil. Consumidor. Prestação de serviços. Erro médico. Negligência. Indenização. Responsabilidade solidaria. Solidariedade do hospital. Hipóteses. Contrato de resultado. Contrato de meios. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, arts. 186 e 932, IV.

Publicado em: 20/12/2012

«... A doutrina tem se posicionado no sentido de que a responsabilidade médica empresarial, no caso de hospitais, é objetiva, indicando o § 1º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor como a norma que assim o estabelece:«Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à pres

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STF. Pleno. Recurso extraordinário. Embargos de declaração acolhidos. Possibilidade de atribuição de efeitos modificativos ao recurso. Situação fática a recomendar a pronta resolução do litígio. Eleitoral. Matéria em discussão. Lei da Ficha Limpa. Princípio da anterioridade eleitoral. Garantia do devido processo legal eleitoral. Lei Compl. 135/2010. CF/88, art. 16. CPC, arts. 535, 541 e 543-B, § 3º. Lei 8.028/1990, art. 26.

Publicado em: 20/12/2012

«1. A matéria em discussão nestes autos, acerca da aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa ( Lei Compl. 135/2010) às eleições gerais de 2010, já teve sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF (relator o ministro Gilmar mendes), em cujo julgamento de mérito, com fundamento no art. 16 da CF/88, aplicou-se o princípio da anterioridade eleitoral, como garantia do devido processo legal eleit

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STJ. 6ª T. «Habeas corpus». Prova testemunhal. Nulidade. Oitiva de testemunha. Ofensa à ordem estabelecida no art. 212 do CPP. Inversão. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPP, arts. 563 e 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

Publicado em: 20/12/2012

«... O eminente Relator denegou a ordem por entender que eventual desobediência à ordem imposta pelo art. 212 do Código de Processo Penal caracteriza nulidade relativa, cuja declaração está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo, o que não teria ocorrido na espécie.É certo que, como ressaltou o eminente Relator, firmou-se o entendimento, aqui e no Supremo Tribunal Federal, de que a inversão da ordem de pergunt

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