STJ. 5ª T. Pena. Execução penal. Pleito de progressão para o regime aberto. Ausência de comprovação de trabalho. Razoabilidade. Ordem de «Habeas corpus» concedida deferindo a progressão. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Lei 7.210/1984, arts. 1º e 114, I. CPP, art. 647.
Publicado em: 22/10/2012«... De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a regra descrita no art. 114, inciso I, da Lei de Execuções Penais - a qual exige do condenado, para ingressar no regime aberto, a comprovação de trabalho ou a possibilidade imediata de fazê-lo - deve ser interpretada com temperamentos, pois a realidade nos mostra que, estando a pessoa presa, raramente possui ela condições de, desde logo, comprovar a existência de pr
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