Jurisprudência em Destaque

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STF. Pleno. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Impressão de voto. Plausibilidade jurídica dos fundamentos postos na ação. Sigilo do voto. Direito fundamental do cidadão. Vulneração possível da urna com o sistema de impressão do voto. Inconsistências provocadas no sistema e nas garantias dos cidadãos. Inconstitucionalidade da norma. Medida cautelar deferida para suspender o art. 5º, da Lei 12.034/2009. CF/88, art. 14.

Publicado em: 20/12/2012

«1. A exigência legal do voto impresso no processo de votação, contendo número de identificação associado à assinatura digital do eleitor, vulnera o segredo do voto, garantia constitucional expressa. 2. A garantia da inviolabilidade do voto põe a necessidade de se garantir ser impessoal o voto para garantia da liberdade de manifestação, evitando-se qualquer forma de coação sobre o eleitor. 3. A manutenção da urna em aberto põe em

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TJRJ. 15ª Ccív. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito de vizinhança. Barulho excessivo. Verba fixada em R$ 500,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 1.277.

Publicado em: 20/12/2012

«1. Restou comprovado nos autos que a ré, moradora do apartamento imediatamente superior ao dos autores, produz ruídos de forma habitual, que perturbam o sossego destes. 2. Embora seja impossível exigir dos vizinhos um silêncio absoluto, sendo pequenos barulhos toleráveis, deve-se adotar os cuidados necessários a fim de não se incomodar demasiadamente as pessoas que residem em local adjacente ao seu imóvel, o que se constata na hipótes

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TJRJ. 19ª Ccív. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Policial Militar. Polícia Militar. Eliminação de candidato. Declarações em fase de entrevista pessoal. Presunção de inocência. Personalidade da pena. Proporcionalidade. Desprovimento. CF/88, arts. 5º, XLV, LVII e 37, II.

Publicado em: 20/12/2012

«1. Malfere o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) o ato da banca examinadora que, em sede de concurso público, elimina candidato pelo fato de ter sido acusado de crime de ameaça, sem que o Judiciário tenha se pronunciado quanto ao mérito da acusação – em decorrência da retratação efetuada pelo acusador, ainda em audiência preliminar, logo no nascedouro da ação penal.Numa tal hipótese, não

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STF. Pleno. Ação penal. Ex-Prefeito Municipal. Atual Deputado Federal. Peculato (CP, art. 312). Tipo previsto no art. 1º, I, do Dec.-lei 201, de 27/02/1967. Denúncia sucinta. Emendatio libelli. Possibilidade. Ausência dos elementos objetivos do tipo. mero emprego irregular de verbas públicas, sem que haja proveito próprio do agente público ou de outrem. Mutatio libelli. Possibilidade. Possível tipificação de crimes diversos (Dec.-lei 200, de 27/02/1967, art. 1º, III, V ou IX), a ensejar, quando muito, o devido aditamento da denúncia pelo Ministério Público (CPP, art. 384). Desnecessidade. Prescrição da pretensão punitiva já consumada. Pedido julgado improcedente, com a absolvição dos réus com fundamento no art. 386, III, do CPP. Precedentes do STF. CP, arts. 107, IV, 109, IV, § 2º.

Publicado em: 20/12/2012

«1. Embora sucinta, a peça acusatória narra fato típico, deixando claro que o primeiro denunciado, quando prefeito de Aracaju/SE, teria beneficiado a empresa representada pelo segundo denunciado indevidamente, pagando-lhe o valor contratado, apesar de não executar toda a obra. Hipótese em que a suficiente narrativa permitiu aos acusados que amplamente se defendessem.2. Possível, no caso presente, aplicar a norma do art. 383 do

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TJRJ. 8ª CCrim. Uso de uso de documento falso. Carteira de habilitação. Pretensão absolutória. Alegação de ausência de elemento subjetivo do tipo e erro grosseiro. CP, art. 304.

Publicado em: 20/12/2012

«1. Não acolhimento da alegação de erro grosseiro. Laudo pericial que atesta a falsidade da CNH por não apresentar as características de segurança do modelo oficial, impressa a jato de tinta e encoberta com película plástica adesiva com simulação de relevo e de tarja holográfica, não constituindo fraude grosseira, mas apta a iludir terceiros.2. Elemento subjetivo do tipo que se depreende das circunstâncias do fato. Aleg

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STF. Pleno. Recurso extraordinário criminal. Repercussão geral. Pena. Fixação da pena. Ação penal. Sentença. Condenação. Pena privativa de liberdade. Pena base. Fixação abaixo do mínimo legal. Inadmissibilidade. Súmula 231/STJ/ CPC, arts. 543-A e 543-B, § 3º. CP, arts. 59 e 65.

Publicado em: 02/12/2012

«Existência apenas de atenuante ou atenuantes genéricas, não de causa especial de redução. Aplicação da pena mínima. Jurisprudência reafirmada, repercussão geral reconhecida e recurso extraordinário improvido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.»

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STF. Pleno. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Juizado especial estadual. Ação uniformizadora. Embargos de declaração. Ausência de omissão no acórdão embargado. Jurisprudência do STJ. Aplicação às controvérsias submetidas aos juizados especiais estaduais. Reclamação para o STJ. Cabimento excepcional enquanto não criado, por lei federal, o órgão uniformizador. Embargos declaratórios acolhidos apenas para declarar o cabimento, em caráter excepcional, da reclamação prevista no art. 105, I, «f», da CF/88 para fazer prevalecer, até a criação da turma de uniformização dos juizados especiais estaduais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na interpretação da legislação infraconstitucional. Lei 9.099/1995. Lei 10.259/2001. CPC, arts. 535 e 543-A.

Publicado em: 02/12/2012

«1. No julgamento do recurso extraordinário interposto pela embargante, o Plenário desta Suprema Corte apreciou satisfatoriamente os pontos por ela questionados, tendo concluído: que constitui questão infraconstitucional a discriminação dos pulsos telefônicos excedentes nas contas telefônicas; que compete à Justiça Estadual a sua apreciação; e que é possível o julgamento da referida matéria no âmbito dos juizados em virtude da a

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TST. SDI-I. Recurso de revista. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Jus postulandi. Recurso de competência do TST. Inaplicabilidade. Súmula 425/TST. CLT, arts. 791, 894 e 896. CPC, art. 560.

Publicado em: 02/12/2012

«Discute-se, no caso, a possibilidade de aplicação do jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT, aos recursos de competência do TST, especificamente aos primeiros embargos de declaração da reclamante e seguintes, em que a autora se valeu do citado instituto para subscrever esses recursos. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no Processo E-AIRR e RR-8558100-81.20

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TST. SDI-I. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Agravo em embargos. Eficácia do acordo firmado, sem ressalvas, perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado. Desprovimento. Súmula 330/TST. CLT, arts. 477 e 625-E.

Publicado em: 02/12/2012

«1. A decisão ora agravada negou seguimento aos embargos do Reclamante quanto à eficácia do acordo firmado, sem ressalvas, perante a Comissão de Conciliação Prévia, em virtude de a pretensão recursal esbarrar no posicionamento da SDI-I desta Corte, no sentido de que tem validade de transação o acordo firmado pelas partes perante Comissão de Conciliação Prévia, com eficácia liberatória geral quanto ao contrato de trabalho, quando

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TST. SDI-I. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Gerente-geral de agência. Participação em cursos, via internet, visando a aperfeiçoamento profissional, por determinação da instituição bancária. Concretização do objetivo fora das dependências do banco e em horário diverso daquele destinado ao expediente bancário. Súmula 287/TST. CLT, arts. 6º, «caput» e 62, II.

Publicado em: 02/12/2012

«1. A condição especial que se atribui ao empregado inserido nas disposições do art. 62 da CLT, verdadeiro alter ego do empregador, exime-o do controle de jornada e, por essa razão, não lhe assegura o direito a horas extras de qualquer natureza.2. Aplicável ao gerente-geral de agência bancária a norma contida no inc. II do art. 62 da CLT, não consubstancia serviço extraordinário o período destinado à realização de cu

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