TJRJ. 7ª Ccív. Sucessão. Hermenêutica. Direito sucessório. Falecimento ocorrido na vigência do novo Código Civil. Testamento. Obediência à lei vigente na data da abertura da sucessão. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Direito à metade dos bens. Testamento que só pode contemplar a outra metade disponível. CCB/2002, arts. 1.829, III, 1.787, 1.789, 1.846 e 1.797.
Publicado em: 28/02/2013«Cuida a hipótese de Ação Ordinária proposta pelo cônjuge sobrevivente, objetivando a nulidade do testamento, no qual a de cujus legou a totalidade de seus bens a seu sobrinho e sobrinhos-netos. Falecimento da testadora que ocorreu em 24/08/2004, ou seja, na vigência do Novo Código Civil.Disposições testamentárias que devem obedecer a lei vigente na data da abertura da sucessão – art. 1.787 do CCB/2002. Cônjuge sobrevi
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