TJRJ. 16ª CCív. Consumidor. Seguro. Seguradora. Veículo segurado. Veículo roubado e recuperado. Recusa da seguradora em pagar a indenização prevista no contrato, utilizando-se de cláusula contratual que lhe facultava proceder aos reparos das avarias do veículo caso as mesmas fossem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor médio do veículo. Cláusula que configura uma excludente da responsabilidade total da seguradora, assistindo-lhe, portanto o ônus de comprovar a ocorrência da hipótese nele prevista, motivo pelo qual, diante da alegação do Autor de que os reparos não foram feitos a contento, incumbia à seguradora, para se eximir de responsabilidade, comprovar a prestação correta do serviço (CDC, art. 14, § 3º, I).
Publicado em: 12/04/2013«Admissão pela Ré do referido ônus processual, ao requerer a produção da prova pericial, a fim de verificar que as avarias sofridas no veículo do Autor não caracterizam a perda total do mesmo, deixando, entretanto, de efetuar o depósito dos honorários periciais, causando a perda da prova pericial, através de decisão preclusa, devendo, assim, arcar com o ônus de tal conduta, sob pena de o Judiciário endossar o repudiado «venire con
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