Jurisprudência em Destaque

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STJ. 6ª T. Júri. «Habeas corpus». Homicídio qualificado. Uma tentativa e outro consumado. Jurado. Impedimento. Participação em conselho de sentença em dezembro de 2008. Atuação no colegiado leigo em dezembro de 2009. Não impugnação na ata. Nulidade absoluta. Patente ilegalidade. Concessão de ofício. Precedentes do STJ. CP, arts. 14, 29 e 121. CPP, art. 426, § 4º.

Publicado em: 12/04/2013

«2. Por mais que a impugnação de vício ocorrido na sessão de julgamento do Júri não tenha constado da ata de julgamento, corporificando nulidade absoluta, é de ser declarada a eiva de ofício. Na espécie, certa jurada integrou o Conselho de Sentença em dezembro de 2008, vindo a participar do colegiado leigo, em outro feito, em dezembro de 2009. Desta forma, tendo composto o Conselho de Sentença nos doze meses que antecederam à public

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STJ. 5ª T. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Sursis processual. Negativa por parte do órgão ministerial. Motivação. Possibilidade de análise pelo Poder Judiciário. Precedentes do STJ. Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 77.

Publicado em: 12/04/2013

«1. Tratando-se a suspensão condicional do processo de um meio conciliatório para a resolução de conflitos no âmbito da Justiça Criminal, mostrando-se como uma alternativa à persecução penal estatal, fica evidenciado o interesse público na aplicação do aludido instituto.2. Embora o órgão ministerial, na qualidade de titular da ação penal pública, seja ordinariamente legitimado a propor a suspensão condicional do pr

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STJ. 5ª T. «Habeas corpus». Quadrilha ou bando. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Insuficiência de provas. Excepcionalidade não verificada. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada. Acórdão objurgado em consonância com a jurisprudência deste sodalício. Constrangimento ilegal não evidenciado. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

Publicado em: 12/04/2013

«1. Em sede de habeas corpus somente deve ser obstado o feito se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, e ainda, a atipicidade da conduta.2. Estando a decisão impugnada em total consonância com o entendimento jurisprudencial firmado por este Sodalício, não há o que se falar em trancamento da

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STJ. 3ª Seção. Competência. Conflito negativo. Estelionato. Crime praticado por particular contra particular. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Vítima residente em outro país. Irrelevância. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CP, art. 171. CF/88, art. 109, IV. CPP, art. 69.

Publicado em: 12/04/2013

«1. Constatado que o crime de estelionato foi cometido por particular contra particular, não havendo, portanto, qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Ituverava/SP, o suscitado.»

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STJ. Corte Especial. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. CPC, arts. 20, §§ 4º e 5º, 475-Q e 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

Publicado em: 12/04/2013

«... O recurso especial dos autores, na parte em que pugnava pelo cálculo dos honorários na forma do § 5º do art. 20 do Código de Processo Civil, não foi conhecido pela Quarta Turma, sob a relatoria do eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, em acórdão unânime, com ressalvas de minha parte e do eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar.Decidiu-se, na linha de precedentes jurisprudenciais, que referida norma não seri

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TJRJ. 10ª CCív. Saúde. Tratamento de saúde. Sistema Único de Saúde – SUS. Paciente com SIDA, hepatite B e C e distúrbios psicóticos decorrentes do uso de entorpecentes. Dever solidário dos entes estatais. CF/88, arts. 6º e 194, parágrafo único, I e 196.

Publicado em: 12/04/2013

«O tratamento deve obedecer unicamente a critérios médicos. Impossibilidade de o paciente ou seu curador escolherem o local da internação. Município que oferece dois hospitais para o tratamento. Descabido permitir que os interessados escolham clínica particular, que não integra o Sistema Único de Saúde - SUS. Somente as soluções razoáveis permitirão a «universalidade da cobertura e do atendimento». mencionadas no art. 194, parág

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STJ. 6ª T. Pena. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/90, arts. 33 e 134. CF/88, art. 5º, II.

Publicado em: 12/04/2013

«... Ao decidir dessa forma, o acórdão recorrido divergiu da orientação que tem se firmado nesta Corte, no sentido de não se admitir a cassação da aposentadoria como consectário lógico da condenação criminal, em razão de ausência de previsão legal.Com efeito, confira-se, no que ora interessa, o recentíssimo julgamento proferido no REsp Acórdão/STJ, sob a relatoria da Srª Ministra Maria Thereza de Assis Moura, public

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TJRJ. 17ª CCív. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cobrança vexatória. Indenizatória. Assinatura de internet e TV a cabo. Cobrança indevida. Inexistência de engano justificável. Utilização de meios vexatórios. Empresa de cobrança. Risco do empreendimento. Responsabilidade solidária. Dano moral configurado e moderadamente dimensionado. Verba fixada em R$ 5.000,00. CDC, art. 42. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.

Publicado em: 12/04/2013

«1. Aplica-se, em nosso ordenamento jurídico, na avaliação da ilegitimidade passiva a teoria da asserção, bastando o alinhamento dos fatos que identificam a lide para a verificação do preenchimento das condições da ação. 2. Restou comprovado a irregularidade da dívida cobrada, equivocadamente em nome do condomínio, sendo que o contrato foi retificado, com a inclusão do nome da autora, a partir de 15/06/2001, sendo indevidas as cob

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TJRJ. 19ª Ccív. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Prestação de serviços. Serviços bancários. Cliente idoso que espera mais de 2 horas para recebimento de valor advindo de demanda judicial. Violações a Lei estadual 223/03 e ao estatuto do idoso. Majoração do valor indenizatório arbitrado. Verba fixada em R$ 5.000.00 CDC, art. 14. Lei 10.741/2003, art. 3º, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.

Publicado em: 12/04/2013

«A análise da demanda, confrontadas a senha de atendimento e o comprovante de pagamento, mostra que o autor permaneceu mais de 2 horas na agencia do réu até que finalmente lograsse o recebimento de valor que lhe era devido. Sendo o réu instituição financeira sujeita aos ditames do art. 1º da Lei Estadual 4.223/03 assim como ao que determina o Estatuto do Idoso em seu art. 3º parágrafo único, I, deve-se observar em especial que o mesmo

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TJRJ. 2ª Ccrim. Acidente de trânsito. Motorista profissional. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, majorada pela omissão de socorro à vítima e pelo exercício de profissão em transporte de passageiros. Sentença condenatória que substitui a pena detentiva (1 ano e 6 meses) por duas restritivas de direitos, cumulada com suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de seis meses. Apelo defensivo postulando a redução de tal prazo para dois meses, bem assim a isenção das custas processuais. Pleitos inconsistentes. Recurso a que se nega provimento. CTB, art. 302, parágrafo único, III e IV e 303, parágrafo único.

Publicado em: 12/04/2013

«1. De acordo com o seguro conjunto probatório, o acusado, na condução de um ônibus, que fazia a linha Sulacap-Nova Iguaçu, agindo com imprudência, realizou manobra brusca, conhecida como «arrancada», do que resultou a queda da vítima – uma senhora de meia idade que havia acabado de entrar no coletivo –, causando-lhe as lesões corporais descritas no respectivo auto de exame de corpo de delito.2. Ainda segundo a prova d

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