TJRJ. 7ª Ccív. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hospital. Troca de bebês na maternidade. Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais. Responsabilidade objetiva do estabelecimento hospitalar. Submissão da mãe a exame de DNA para provar a maternidade. Danos morais in re ipsa. Indenização fixada de conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e compatível com a reprovabilidade da conduta e a gravidade do dano produzido. Verba fixada em R$ 54.500,00. Súmula 341/STF. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
Publicado em: 28/02/2013«1 - É presumida a culpa do estabelecimento hospitalar pelos atos negligentes dos seus prepostos (Súmula 341/STF).2 – A angústia e sofrimento dos pais que tiveram a filha trocada na maternidade e foram privados da sua convivência nos primeiros 57 (cinquenta e sete) dias de vida, especialmente da mãe que sofreu a humilhação de se submeter a um exame de DNA para provar a sua fundada suspeita de que o bebê que lhe foi entregu
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