Jurisprudência em Destaque

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TJRJ. 7ª Ccív. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hospital. Troca de bebês na maternidade. Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais. Responsabilidade objetiva do estabelecimento hospitalar. Submissão da mãe a exame de DNA para provar a maternidade. Danos morais in re ipsa. Indenização fixada de conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e compatível com a reprovabilidade da conduta e a gravidade do dano produzido. Verba fixada em R$ 54.500,00. Súmula 341/STF. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.

Publicado em: 28/02/2013

«1 - É presumida a culpa do estabelecimento hospitalar pelos atos negligentes dos seus prepostos (Súmula 341/STF).2 – A angústia e sofrimento dos pais que tiveram a filha trocada na maternidade e foram privados da sua convivência nos primeiros 57 (cinquenta e sete) dias de vida, especialmente da mãe que sofreu a humilhação de se submeter a um exame de DNA para provar a sua fundada suspeita de que o bebê que lhe foi entregu

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STJ. 4ª T. Locação. Contrato de locação que especifica o valor do aluguel e a data de vencimento das prestações. Mora ex re. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 960. CCB/2002, art. 397. Lei 8.245/1991.

Publicado em: 28/02/2013

«... 3. De efeito, a mora ex re independe de qualquer ato do credor, como interpelação ou citação, porquanto decorre do próprio inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, cuja matriz normativa é o art. 960, primeira parte, do Código Civil de 1916, reproduzido no Código Civil atual, no «caput» do art. 397.Nesse passo, o artigo 397 do Código Civil dispõe:

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STJ. 3ª T. Consumidor. Contrato de adesão. Convenção de arbitragem. Limites e exceções. Arbitragem em contratos de financiamento imobiliário. Cabimento. Limites. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º. CDC, arts. 51, VII e VIII. Lei 9.514/1997, art. 34. CPC, art.267, VII.

Publicado em: 28/02/2013

«... II. Da validade da cláusula arbitral. Violação dos arts. 267, VII, 480 e 481 do CPC; 1º, 3º, 4º e 9º da Lei 9.307/1996; e 34 da Lei 9.514/97.O TJ/RJ entendeu que o contrato objeto da ação não estaria sujeito ao procedimento arbitral, apresentando como fundamento o princípio da inafastabilidade da jurisdição, «não vinculando qualquer das partes a previsão de cláusula referente ao compromisso arbitral, que

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STJ. 4ª T. Consumidor. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pressupostos processuais e materiais. Observância. Citação dos sócios em prejuízo de quem foi decretada a desconsideração. Desnecessidade. Ampla defesa e contraditório garantidos com a intimação da constrição. Impugnação ao cumprimento de sentença. Via adequada para a discussão acerca do cabimento da disregard. Relação de consumo. Espaço próprio para a incidência da teoria menor da desconsideração. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Marco Buzzi. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, § 5º. CPC, arts. 475-J e 475-L, IV. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 50.

Publicado em: 28/02/2013

«.... VOTO VENCIDO. A discussão cinge-se à necessidade, ou não, de citação dos sócios nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.Peço vênia ao relator, para acompanhar a divergência inaugurada pelo eminente Ministro Raul Araújo, porquanto, em se tratando de desconsideração da personalidade jurídica - seja embasada em título judicial ou extrajudicial -, é necessária a angularização processual, com a c

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STJ. Corte Especial. Fundamentação. Embargos de divergência. Transcrição das contrarrazões do Ministério Público incorporadas às razões de decidir. Alegada ofensa ao art. 458, II e III, do CPC. Inexistência. Fundamentação válida. Considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. CF/88, art. 93, IX.

Publicado em: 28/02/2013

«... VOTO VENCIDO. Sr. Presidente, como demonstrou a eminente Relatora, é possível a adoção, como razões de decidir, da manifestação das partes. Isso é uma exceção. No caso concreto, entretanto, vou pedir vênia para acompanhar o voto do Ministro Massami Uyeda por se tratar de uma ação civil pública. Adotaram-se as contrarrazões do Ministério Público, que é parte na apreciação da ilegalidade dos aditivos contratuais. Como hou

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STJ. Corte Especial. Fundamentação. Embargos de divergência. Transcrição das contrarrazões do Ministério Público incorporadas às razões de decidir. Alegada ofensa ao art. 458, II e III, do CPC. Inexistência. Fundamentação válida. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. CF/88, art. 93, IX.

Publicado em: 28/02/2013

«... É verdade que, quando tratou da questão referente à ilegalidade dos aditivos contratuais, ficou apenas com as razões trazidas pelo Ministério Público. Contudo, como consignou o acórdão embargado, tal prática não configura falta de fundamentação, tampouco enseja a anulação da decisão.Até se admite que a encampação literal de razões emprestadas não se constitui em melhor forma de decidir uma controvérsia, con

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STJ. 5ª T. «Habeas corpus». Denúncia. Ato complexo. Defesa prévia. Designação de audiência de instrução e julgamento antes da manifestação prevista no art. 397 do CPP. Ilegalidade. Ordem concedida. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre a fundamentação da da decisão que examina a defesa prévia. CPP, arts. 395, 396 e 396-A. CF/88, art. 93, IX.

Publicado em: 28/02/2013

«... Extrai-se do substancioso relatório exarado pelo eminente Ministro Marco Aurélio Bellizze que a questão abordada na presente impetração se resume em debater a necessidade ou não de fundamentação por parte do magistrado acerca das teses defensivas declinadas por ocasião da defesa preliminar referida no artigo 396-A do Código de Processo Penal, neste incluído com o advento da Lei 11.719/2008.Cumpre rememorar que, na hi

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STJ. 5ª T. «Habeas corpus». Denúncia. Ato complexo. Defesa prévia. Designação de audiência de instrução e julgamento antes da manifestação prevista no art. 397 do CPP. Ilegalidade. Ordem concedida. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre a fundamentação da da decisão que examina a defesa prévia. CPP, arts. 395, 396 e 396-A. CF/88, art. 93, IX.

Publicado em: 28/02/2013

«... Sr. Presidente, ouvi atentamente a sustentação oral, os substanciosos votos dos Ministros Relator e Adilson Vieira Macabu, bem como as ponderações do Ministro Gilson Dipp.Conforme o entendimento das Cortes Superiores, o recebimento da denúncia prescinde de fundamentação complexa, porquanto não se equipara a ato de conteúdo decisório, conforme preconizado no art. 93, inciso IX, da Constituição da República.

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STJ. 3ª T. Associação de moradores. Contribuição de manutenção. Inadimplência. Condenação a pagamento. Execução. Penhora do imóvel. Alegação de impenhorabilidade com fundamento da condição de bem de família. Reconhecimento. Impossibilidade de equiparação a despesa condominial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a caracterização do imóvel como bem de família e da natureza jurídica da dívida. Lei 8.009/1990, arts. 1º e 3º. CPC, art. 655.

Publicado em: 28/02/2013

«... I – Da caracterização do imóvel como bem de família e da natureza jurídica da dívida. Violação dos arts. 1º e 3º da Lei 8.009/90A recorrente afirma que a exceção à impenhorabilidade do bem de família deveria ser estendida ao imóvel aqui discutido por força da regra disposta no art. 3º, inc. IV, da Lei 8.009/90. O motivo seria o de que a dívida que deu origem à penhora consubstancia contribuição, ar

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STJ. 4ª T. Execução. Penhora on line. Natureza jurídica da medida. Penhora via Bacen-jud. Esgotamento dos meios aptos a garantir a execução. Desnecessidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedente do STJ firmado em recurso especial repetitivo. CPC, arts. 543-C e 655-A. Lei 11.382/2006.

Publicado em: 28/02/2013

«... 4. Cumpre ressaltar que, desde a edição da Lei 11.382/2006, a penhora de ativos via BACEN-Jud não se mostra mais como exceção cabível somente quando esgotados outros meios para a consecução do crédito exequendo, podendo ser levada a efeito como providência vocacionada a conferir racionalidade e celeridade ao processo satisfativo.Tal entendimento foi cristalizado em julgamento sob o rito do art. 543-C:

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