STJ. 1ª Seção. Tributário. Embargos de declaração rejeitados. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Juros de mora. Regra geral de incidência sobre juros de mora. FGTS. Rescisão de contrato de trabalho. Preservação da tese julgada no recurso representativo da controvérsia Resp. Acórdão/STJ no sentido da isenção do IR sobre os juros de mora pagos no contexto de perda do emprego. Adoção de forma cumulativa da tese do accessorium sequitur suum principale para isentar do IR os juros de mora incidentes sobre verba isenta ou fora do campo de incidência do IR. FGTS. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, arts. 43, 97 e 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, arts. 389, 395, 404 e 405. Dec. 3.000/1999, arts. 39, XVI a XXIV e 43. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput», XI e parágrafo único . Lei 7.713/1988, arts. 6º, V, 7º e 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Dec.-lei 1.302/1973, art. 7º. CPC, art. 535.
Publicado em: 20/06/2013«1. Sem subsistência questão de ordem para levar à Corte Especial tema de competência da Primeira Seção que por ela já foi enfrentado em outras oportunidades e que neste processo já se encontra em sede de embargos de declaração.2. O acórdão decidiu sobre as regras da incidência do imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas em atraso. A discussão a respeito da aplicação da tese re
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