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STJ. 5ª T. «Habeas corpus». Impetração em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Descabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Consideraçõeso do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STF e do STJ. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII, 102, II, «a» e 105, II, «a». Lei 8.038/1990, arts. 30, 31 e 32.

Publicado em: 19/07/2013

«... A liberdade de locomoção do indivíduo, independentemente dos transtornos dos procedimentos, da gravidade dos fatos criminosos, há muito ocupa lugar de destaque na escala de valores tutelados pelo Direito, razão pela qual sempre mereceu especial tratamento nos ordenamentos jurídicos das sociedades civilizadas.Lembremo-nos que a República Federativa brasileira assenta-se na dignidade da pessoa humana, e não há dignidade

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STJ. 5ª T. «Habeas corpus». Impetração em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Descabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STF e do STJ. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII, 102, II, «a» e 105, II, «a». Lei 8.038/1990, arts. 30, 31 e 32.

Publicado em: 19/07/2013

«... A liberdade de locomoção do indivíduo, independentemente dos transtornos dos procedimentos, da gravidade dos fatos criminosos, há muito ocupa lugar de destaque na escala de valores tutelados pelo Direito, razão pela qual sempre mereceu especial tratamento nos ordenamentos jurídicos das sociedades civilizadas.Lembremo-nos que a República Federativa brasileira assenta-se na dignidade da pessoa humana, e não há dignidade

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STJ. 4ª Turma. Sociedade. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Encerramento irregular da sociedade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50.

Publicado em: 19/07/2013

@EME = «... 4. Quanto ao encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, cumpre salientar que, em casos excepcionais, é possível inclusive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa que teve seu encerramento irregular, sem ter deixado bens passíveis para a garantia dos credores, como é o caso dos autos.@EME = Nelson Nery Junior já se pronunciou sobre o tema:De

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STJ. 4ª Turma. Prazo prescricional. Prescrição. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Direito potestativo que não se extingue pelo não uso. Prazo prescricional referente á retirada de sócio da sociedade. Não aplicação. Institutos diversos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 50, 1.003, 1.032 e 1.057.

Publicado em: 19/07/2013

@EME = «... 3. Não viceja a tese relativa à prescrição da pretensão de constrição de seu patrimônio, pela via da desconsideração, calcada nos arts. 1003 e parágrafo único, 1032 e 1057, parágrafo único do Código Civil.@EME = De fato, como se sabe a teoria da disregard doctrine foi cogitada no direito brasileiro, pela primeira vez, por Rubens Requião no distante ano de 1969 (Abuso de Direito e Fraude Através da Person

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STJ. 2ª Seção. Enriquecimento sem causa. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 884.

Publicado em: 19/07/2013

«... A solução da controvérsia revelada nos autos perpassa o conceito e a abrangência do instituto do enriquecimento sem causa, com base no qual se deve aferir o âmbito de aplicação dos dispositivos legais acima referidos.Caio Mario de Silva Pereira assim conceitua o instituto:Toda aquisição patrimonial deve decorrer de uma causa, ainda que seja ela apenas um ato de apropriação p

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STJ. 2ª T. Tributário. IPI. Fato gerador. Momento temporal. Furto ou roubo. Tradição. Condição resolutória. Capacidade contributiva subjetiva. Exação indevida. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. Precedente do STJ. CTN, arts. 46, II, 116, II e 117. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Dec. 2.637/1998, art. 174, V (RIPI-98), art. 32, II. CF/88, art. 153, IV e § 3º, III. Dec. 4.544/2002, art. 163. Dec. 7.212/2010 (RIPI)

Publicado em: 19/07/2013

«... No mérito, argumenta que "o mero deslocamento físico de produtos industrializados sem cunho operacional mercantil, como, por exemplo, o deslocamento de um produto de um estabelecimento a outro do mesmo contribuinte, não é suficiente para configurar a ocorrência do fato gerado do IPI. A operação passível de incidência é aquela que acarreta a transferência de propriedade ou posse do bem, já que esta é a única circulação indic

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STJ. 2ª T. Tributário. IPI. Fato gerador. Momento temporal. Furto ou roubo. Tradição. Condição resolutória. Capacidade contributiva subjetiva. Exação indevida. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre o tema. Precedente do STJ. CTN, arts. 46, II, 116, II e 117. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Dec. 2.637/1998, art. 174, V (RIPI-98), art. 32, II. CF/88, art. 153, IV e § 3º, III. Dec. 4.544/2002, art. 163. Dec. 7.212/2010 (RIPI)

Publicado em: 19/07/2013

«... Em relação ao mérito, esta Turma se posicionara inicialmente no sentido de que "o roubo ou furto de mercadorias é risco inerente à atividade do industrial produtor. Se roubados os produtos depois da saída (implementação do fato gerador do IPI), deve haver a tributação, não tendo aplicação o disposto no art. 174, V, do RIPI-98. O prejuízo sofrido individualmente pela atividade econômica desenvolvida não pode ser transferido

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TJRJ. 5ª Ccív. Condomínio em edificação. Ação de cobrança de cotas condominiais. Sentença de improcedência do pedido autoral. Réus que não foram cobrados por mais de 55 anos pelas cotas condominiais sobre imóvel de sua propriedade. Boa-fé objetiva. Aplicação do instituto da suppressio ou verwirkung. Irregularidade da assembleia geral extraordinária que estabeleceu as cotas condominiais sobre imóvel. Ausência de comprovação de convocação dos apelados para comparecimento à referida assembleia condominial. Considerações da Desª. Maria Regina Nova sobre o tema. CCB/2002, arts. 330, 422 e 1.354.

Publicado em: 19/07/2013

«... Dessa forma, por não ter o Apelante comprovado a devida convocação dos Apelados, proprietários da LOJA E, para a referida Assembleia, juntamente com o fato de que havia pelo menos 55 anos que não eram os mesmos cobrados pelo rateio dos gastos condominiais, é possível sim a aplicação do Instituto da Suppressio, pois a inércia de uma das partes durante anos fez nascer uma situação jurídica sedimentada pelo tempo para os Apelados

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TJRJ. 10ª Ccív. Condomínio em edificação. Consignação em pagamento. Ação consignatória. Edifício misto. Elevador. Despesas de modernização do sistema de elevadores. Bem que ostenta natureza comum, entretanto, possui utilização restrita por certo grupo de condôminos. Enriquecimento sem causa. Utilização da norma do art. 1.340 do CCB/2002 ao caso. Lojas comerciais, localizadas no andar térreo, que pelas particularidades de sua localização, não se utilizam dos serviços de elevadores e não auferem qualquer proveito em sua modernização. Considerações do Des. Celso Luiz de Matos Peres sobre o tema. CCB/2002, art. 1.336, I.

Publicado em: 19/07/2013

«... 6. De início, não se pode olvidar que é dever de cada condômino contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais, na forma do artigo 1336, inciso I, do Código Civil.7. Porém, tal dispositivo não deve ser interpretado isoladamente, e sim em conjunto com o artigo 1340 do mesmo diploma legal, o qual exclui do rateio geral do condomínio todas as despesas que, embora de natureza comum, tenh

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STJ. 1ª T. Tributário. ICMS. Consignação de veículo. Operação de venda pela agência de automóveis de veículo usado consignado pelo proprietário. Não incidência. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre o tema. CF/88, art. 155, II. Lei Compl. 87/96, arts. 1º e 2º. CCB/2002, arts. 1.196 e 1.228. CTN, arts. 110 e 116, I. Lei Compl. 116/2003.

Publicado em: 19/07/2013

«... discute-se no presente recurso especial se a operação de venda promovida por agência de automóveis de veículo usado consignado pelo proprietário está sujeita, ou não, à incidência de ICMS a ser pago pelo estabelecimento empresarial.[...] Tendo em vista que a tese concernente à aplicação do art. 2º, I, da LC 87/96, o qual versa sobre a incidência do ICMS sobre «as operações relativas à circulação

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