STJ. 3ª Seção. Recurso especial repetitivo. Tóxicos. Recurso especial representatito da controvérsia. Pena. Fixação da pena. Hermenêutica. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Fundamentação. Crime previsto no art. 12, «caput», da Lei 6.368/1976. Combinação de leis. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 2º, parágrafo único. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. CF/88, art. 5º, XIII e XL e 93, IX. CPC, art. 543-C.
Publicado em: 12/04/2013«... VOTO VENCIDO: Senhora Presidente, vou pedir vênia para divergir, até para manter coerência com o que decidia no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, vou lançar meu voto, sem prejuízo de me render ao entendimento da douta maioria. É só para consignar minha posição, tanto na Turma quanto na Seção, no sentido da total possibilidade de conjugação de leis, pois a norma penal mais benéfica deve retroagir sempre.A Lei
Acessar