STJ. 3ª T. Família. Alimentos. Irrepetibilidade. Ação de alimentos. Alimentos provisórios e alimentos definitivos. Efeito retroativo da sentença que promove a majoração do valor. Precedentes do STJ. Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º. CPC, arts. 512 e 732.
Publicado em: 13/05/2013«1.- Na linha dos precedentes desta Corte, os alimentos definitivos, quando fixados em valor inferior ao dos provisórios, não geram para o alimentante o direito de pleitear o que foi pago a maior, tendo em vista irrepetibilidade própria da verba alimentar.2.- Todavia, quando fixados definitivamente em valor superior ao dos provisórios, terão efeito retroativo (Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º), facultando-se ao credor pleitear a
Acessar