STJ. 2ª T. Tributário. IPI. Crédito presumido. Energia elétrica. Impossibilidade de creditamento. Pedido de ressarcimento em dinheiro. Mora da Fazenda Pública Federal após 360 dias. Correção monetária. Incidência da Súmula 411/STJ. Temas já julgados pelo regime criado pelo art. 543-C do CPC (recurso especial repetitivo). Precedentes do STJ. Lei 9.363/1996, art. 1º. Lei 11.457/2004, art. 24. Lei Compl. 87/1996, art. 33, II, «b».
Publicado em: 02/09/2013«2. A energia elétrica consumida no processo produtivo, por não sofrer ou provocar ação direta mediante contato físico com o produto, não integram o conceito de «matérias-primas» ou «produtos intermediários» para efeito da legislação do IPI e, por conseguinte, para efeito da obtenção do crédito presumido de IPI, como ressarcimento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS, na forma do art. 1º, da Lei 9.363/1996. Precedentes
Acessar