STJ. 1ª Seção. Desapropriação. Administrativo. Terras de fronteira. Debate acerca da propriedade pública dos imóveis. Possibilidade. Condição da ação: possibilidade jurídica do pedido. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre o tema. Dec.-lei 3.365/1941, arts. 20 e 34. Inaplicabilidade. Súmula 477/STF. CPC, art. 267, VI.
Publicado em: 19/07/2013«... O objeto deste recurso é a possibilidade de discussão sobre o domínio público das terras objeto de Ação de Desapropriação, por se tratar, no essencial, de questão atinente à possibilidade jurídica do pedido (alega-se que o bem pertence ao próprio Poder Público expropriante).A situação de fundo gira em torno das centenas de desapropriações promovidas pelo INCRA na região de fronteira do Estado do Paraná.
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