STJ. 4ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cambial. Cheque com adulteração sofisticada. Falso hábil. Caso fortuito interno. Caracterização da responsabilidade objetiva da instituição financeira. Danos materiais e morais indenizáveis. Verba fixada em R$ 25.000,00. Súmula 28/STF. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão a fixação do dano moral na hipótese. CPC, arts. 130, 131 e 330, I. Lei 7.357/1985, art. 39. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
Publicado em: 22/10/2013«... Dessarte, quanto aos danos materiais, entendo pela condenação do recorrido à devolução da quantia sacada, corrigida desde a data do pagamento do cheque e com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.Quanto aos danos morais, a jurisprudência tem entendido, em casos similares, que o abalo moral é in re ipsa e que é possível a fixação de indenização em até 50 (cinquenta) salários mínimos.
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