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STJ. 4ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cambial. Cheque com adulteração sofisticada. Falso hábil. Caso fortuito interno. Caracterização da responsabilidade objetiva da instituição financeira. Danos materiais e morais indenizáveis. Verba fixada em R$ 25.000,00. Súmula 28/STF. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão a fixação do dano moral na hipótese. CPC, arts. 130, 131 e 330, I. Lei 7.357/1985, art. 39. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.

Publicado em: 22/10/2013

«... Dessarte, quanto aos danos materiais, entendo pela condenação do recorrido à devolução da quantia sacada, corrigida desde a data do pagamento do cheque e com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.Quanto aos danos morais, a jurisprudência tem entendido, em casos similares, que o abalo moral é in re ipsa e que é possível a fixação de indenização em até 50 (cinquenta) salários mínimos.

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STJ. 4ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cambial. Cheque com adulteração sofisticada. Falso hábil. Caso fortuito interno. Caracterização da responsabilidade objetiva da instituição financeira. Danos materiais e morais indenizáveis. Verba fixada em R$ 25.000,00. Súmula 28/STF. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade do banco nas hipóteses de falsificação sofisticada do cheque. CPC, arts. 130, 131 e 330, I. Lei 7.357/1985, art. 39. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.

Publicado em: 22/10/2013

«... 4. Examina-se a questão relativa à impossibilidade de exclusão da responsabilidade civil da instituição financeira em razão da sofisticação na adulteração de cheque.O parágrafo único do art. 39 da Lei 7.357/1985 preconiza que «o banco sacado responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou

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STJ. 4ª T. Advogado. Procuração. Poderes tão somente para obtenção de carga dos autos. Intimação para devolução dos autos realizada em nome do patrono que os retirou. Imposição de penalidade apenas após o decurso do prazo sem o retorno dos autos. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC, arts. 40, III, 195 e 196. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3.

Publicado em: 22/10/2013

«... 2. Cinge-se a controvérsia à definição acerca do destinatário da norma constante do art. 196 do Código de Processo Civil - no tocante à intimação para devolução dos autos -, e à validade da aplicação da pena de proibição de vista dos autos fora do cartório.No caso em apreço, a procuração de fl. 16 outorga os poderes da cláusula ad judicia e judicia extra ao advogado Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos,

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STJ. 4ª T. Fato posterior. Direito superveniente. Error in procedendo. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Impenhorabilidade. Penhora de bem de família. Hermenêutica. Lei 8.009/1990. Interpretação estrita. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC, art. 462.

Publicado em: 22/10/2013

«... 3. O título judicial que embasa a execução é oriundo de condenação do cônjuge da recorrente ao pagamento de indenização pela prática de ilícito civil na condição de síndico, causando prejuízo ao condomínio recorrido, extraindo-se do acórdão da apelação, que, entre outras irregularidades na administração (fls. 53-54):Descabia ao apelante, isoladamente, conceder as isenções d

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STJ. 3ª T. Responsabilidade civil. Consumidor. Hospital. Erro médico. Ação de indenização movida contra clínica médica. Alegação de defeito na prestação de serviços. Responsabilidade objetiva. Inversão do ônus da prova. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CDC, arts. 6º, VIII e 14, §§ 3º, I e 4º. Inteligência. CCB/2002, art. 186.

Publicado em: 22/10/2013

«... Eminentes Colegas! O presente recurso especial desafia acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que, aplicando a regra do § 4º do artigo 14 do CDC a uma clínica fornecedora de serviços médico-hospitalares, reconheceu como subjetiva a sua responsabilidade civil.Consiste a lide principal em ação de indenização movida pelo ora recorrente, cônjuge da vítima falecida (Gisciléia Chaerki), contra a clínica re

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STJ. 4ª T. Direito autoral. Dano material. Ação de indenização. Danos materiais. Direitos autorais. Obra em logradouro público. Reprodução sem autorização. Cabimento. Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre o tema. Lei 9.610/1998, arts. 48 e 77.

Publicado em: 22/10/2013

«... Como visto do relatório, pretende a recorrente a reforma do acórdão estadual que a condenou ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em razão da reprodução de obras artísticas do autor em cartões telefônicos.Inicialmente, anoto que não há que se falar em omissão do acórdão recorrido e ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. Restou amplamente fundamentado

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STJ. 4ª T. Contrato de compra e venda de safra futura de soja. Contrato que também traz benefício ao agricultor. Ferrugem asiática. Doença que acomete as lavouras de soja do Brasil desde 2001, passível de controle pelo agricultor. Resolução do contrato por onerosidade excessiva. Impossibilidade. Oscilação de preço da «commodity». Previsibilidade no panorama contratual. Teoria da imprevisão. Cláusula rebus sic stantibus. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, arts. 317 e 478.

Publicado em: 22/10/2013

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STJ. 4ª T. Direito autoral. Dano material. Indenização por danos materiais. Enriquecimento sem causa. Critérios de indenização dos danos patrimoniais suportados pelo autor, que teve cenas de obras cinematográficas utilizadas por terceiros, sem autorização. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 5.988/1973, art. 122. CCB/2002, art. 884.

Publicado em: 22/10/2013

«... 3.2. O art. 122 da Lei 5.988/73 (cuja redação foi mantida pelo art. 103 da Lei 9.610/98), prevê a indenização em caso de utilização de obra artísticas, sem a autorização do autor, dispondo que:Art. 122. Quem imprimir obra literária, artística ou científica, sem autorização do autor, perderá para este os exemplares que se apreenderem, e pagar-lhe-á o restante da edição ao preço

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STJ. 4ª T. Ação civil pública. Execução provisória. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela proferida em processo coletivo. Prestação de caução. Levantamento de quantias. Caução. Dispensa. Crédito alimentar. Beneficiário em estado de necessidade. Quantia de até sessenta salários. Risco de irreversibilidade reversa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Prededentes do STJ. CPC, arts. 273 e 475-O, § 2º, I. Lei 7.347/1985, art. 1º.

Publicado em: 22/10/2013

«... 6. Outrossim, no que tange à alegação de que a decisão recorrida não continha os requisitos necessários à concessão da antecipação dos efeitos da tutela, pois, segundo alegado, há insegurança quanto à área atingida pelo acidente e, também, a afirmação de «inexistência de prova acerca da subsistência dos substituídos pelo extrativismo marinho", como observado pelo eminente Relator, a apreciação dessas teses demanda o

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STJ. 4ª T. Ação civil pública. Execução provisória. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela proferida em processo coletivo. Prestação de caução. Levantamento de quantias. Caução. Dispensa. Crédito alimentar. Beneficiário em estado de necessidade. Quantia de até sessenta salários. Risco de irreversibilidade reversa. Considerações sobre do Min. Luis Felipe Salomão sobre a possibilidade de ser deferido o levantamento dos valores sem caução em recurso de embargos de declaração para tanto discorre sobre as características e natureza jurídica dos embargos de declaração. Precedentes do STJ. CPC, arts. 273, 475-O, § 2º, I e 535. Lei 7.347/1985, art. 1º.

Publicado em: 22/10/2013

«... 5. No que tange à afirmação de que, desde o primeiro acórdão, a Corte local reconheceu a necessidade de prestação de caução para que se fizesse o levantamento de valores - não podendo ter sido revisto esse entendimento -, cabe observar que, como é cediço, os embargos declaração constituem recurso que visa sanar eventual omissão, contradição, obscuridade, erro material, podendo ser utilizado também com o fito de prequestio

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