STJ. 4ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Torcedor. Pênalti não marcado. Compensação por alegados danos morais decorrentes de erro de arbitragem grosseiro, não intencional, ainda que com o condão de influir no resultado do jogo. Manifesto descabimento. Erros «de fato» de arbitragem, sem dolo, não são vedados pelo estatuto do torcedor, a par de ser invencível a sua ocorrência. Não há cogitar em danos morais a torcedor pelo resultado indesejado da partida. Dano moral. Para sua caracterização é imprescindível a constatação de lesão a direito da personalidade, não se confundindo com mero dissabor pelo resultado de jogo, situação inerente à paixão futebolística. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. CDC, art. 14. Lei 10.671/2003, arts. 2º, 3º, 5º e 30.
Publicado em: 06/02/2014«... 3. É interessante notar que, na relação contratual estabelecida entre autor e réu, por expressa previsão do artigo 3º do Estatuto do Torcedor e para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a entidade responsável pela organização da competição, bem como o órgão de prática desportiva detentora do mando de jogo.A doutrina consumerista, de um modo geral, tem c
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