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STJ. 3ª T. Recurso especial. Ação rescisória. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Documento novo apto a julgamento favorável ao demandante. Inexistência. Patente inovação em sede de rescisória da tese defensiva articulada na ação da qual exsurgiu a coisa julgada. Inadmissibilidade. Pretensão de análise de questões que se resumem ao contexto fático apreciado pela instância de origem. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre documento novo, bem como sobre a desídia, ou desorganização administrativa da parte, que impediu a apresentação do documento no momento oportuno. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC, arts. 485, VII e 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

Publicado em: 02/09/2013

«... c) Violação aos arts. 485, inciso VII, do CPC e 320, parágrafo único, do CCB em face de documento novo como prova da quitação:O documento novo, para a doutrina e jurisprudência dominante, deve possuir um conjunto de requisitos, devendo ser:a) contemporâneo à prolação da decisão rescindenda;b) apto a, por si só, sustentar julgamento favorável ao postulante;c) ignorado pela parte

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STJ. 3ª T. Recurso especial. Ação rescisória. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Documento novo apto a julgamento favorável ao demandante. Inexistência. Patente inovação em sede de rescisória da tese defensiva articulada na ação da qual exsurgiu a coisa julgada. Inadmissibilidade. Pretensão de análise de questões que se resumem ao contexto fático apreciado pela instância de origem. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o iudicium rescindens e iudicium rescissorium na hipótese em que imiscuem-se as duas fases de admissibilidade e mérito. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC, arts. 485, VII e 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

Publicado em: 02/09/2013

«... É insofismável a possibilidade de se delinearem, claramente, ao menos na maioria das hipóteses de rescindibilidade legalmente previstas, dois momentos no julgamento da ação rescisória, doutrinariamente conhecidos como iudicium rescindens e iudicium rescissorium.Em outras palavras, compete ao julgador investigar, na primeira etapa, se os requisitos exigidos pela lei para a desconstituição da decisão transitada em julgad

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STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Taxa Selic. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do art. 167, parágrafo único do CTN. Precedentes do STJ. Dec.-lei 1.598/1977, art. 17. Lei 8.541/1992, art. 8º. Dec. 3.000/1999, arts. 161, VI e 373. Dec.-lei 1.381/1974, art. 9º, § 2º. CTN, art. 43, II. CPC, art. 543-C.

Publicado em: 02/09/2013

«2. Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL, na forma prevista no art. 17, do Decreto-Lei 1.598/1977, em cuja redação se espelhou o art. 373, do Decreto 3.000/1999 - RIR/99, e na forma do art. 8º, da Lei 8.541/1992, como receitas financeiras por excelência. Precedentes da Primeira Turma: AgRg no Ag 1359761/SP, Primeira Turma, Rel. Min. B

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STJ. 2ª T. Administrativo. Ação de indenização. Arrendatário de imóvel rural objeto de desapropriação para fins de reforma agrária. Legitimidade passiva da União. Direito obrigacional que não se sub-roga no preço. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Dec.-lei 3.365/1941, art. 41. CF/88, art. 184. Lei 8.629/1993, art. 2º, § 1º.

Publicado em: 02/09/2013

«... Compete exclusivamente à União promover a desapropriação rural por interesse social, para fins de reforma agrária, conforme disciplinam os arts. 184 da CF/88 e 2º, § 1º, da Lei 8.629/93.Assim, editado o decreto expropriatório pelo Presidente da República, sendo essa a causa da impossibilidade de se dar prosseguimento ao contrato de arrendamento, resulta daí a legitimidade da União para figurar no polo passivo de aç

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STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Tributário. Embargos de declaração rejeitados. Recurso especial representativo de controvérsia. Empréstimo compulsório da Eletrobras. Restituição do valor recolhido pelo contribuinte. Cessão de crédito. Possibilidade. Impedimento legal. Inexistência. Disponibilidade do direito de crédito. Substituição do sujeito passivo da relação jurídica tributária. Não ocorrência. Compensação dos débitos no consumo de energia. Ausência de previsão no título executivo. Coisa julgada. Impossibilidade. CPC, arts. 535, 543-C e 567, II. CCB/2002, arts. 286 e 290. CCB, art. 1.065. CF/88, arts. 100, § 13, 148 e 173, § 1º, II. ADCT da CF/88, art. 78. CTN, arts. 15 e 123. Dec.-lei 1.512/1976, art. 2º, §§ 2º e 3º.

Publicado em: 02/09/2013

«1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do Código de Processo Civil, prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão eventualmente presentes no julgado.2. O acórdão embargado asseverou que a jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório, incidente sobre o consu

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STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Empréstimo compulsório da Eletrobras. Restituição do valor recolhido pelo contribuinte. Cessão de crédito. Possibilidade. Impedimento legal. Inexistência. Disponibilidade do direito de crédito. Substituição do sujeito passivo da relação jurídica tributária. Não ocorrência. Compensação dos débitos no consumo de energia. Ausência de previsão no título executivo. Coisa julgada. Impossibilidade. CPC, arts. 543-C e 567, II. CCB/2002, arts. 286 e 290. CCB, art. 1.065. CF/88, arts. 100, § 13, 148 e 173, § 1º, II. ADCT da CF/88, art. 78. CTN, arts. 15 e 123. Dec.-lei 1.512/1976, art. 2º, §§ 2º e 3º.

Publicado em: 02/09/2013

«1. A jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ é no sentido de que os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório, incidente sobre o consumo de energia elétrica, podem ser cedidos a terceiros, uma vez inexistente impedimento legal expresso à transferência ou à cessão dos aludidos créditos, nada inibindo a incidência das normas de direito privado à espécie, notadamente o art.

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STJ. 3ª T. Recurso especial. Dano moral. Dano material. Família. Casamento. Alimentos. Irrepetibilidade. Danos materiais e morais. Descumprimento do dever de fidelidade. Filiação. Cônjuge. Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica de filho nascido na constância do casamento. Dor moral configurada. Redução do valor indenizatório. Verba fixada em R$ 200,000,00. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre os danos morais. CF/88, arts. 5º, V e X e 226. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.566 e 1.724.

Publicado em: 02/09/2013

«... III - DOS DANOS MORAIS (conduta da ex-cônjuge do autor)A ação ou omissão que lesiona interesse moral ou material de um indivíduo impõe o dever de reparação dos danos acarretados ao lesado a fim de se restabelecer o equilíbrio pessoal e social buscado pelo direito, à luz do conhecido ditame «neminem laedere»Com o fim do instituto da separação judicial impõe-se reconhecer a perda da importância

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STJ. 3ª T. Recurso especial. Dano moral. Dano material. Família. Casamento. Alimentos. Irrepetibilidade. Danos materiais e morais. Descumprimento do dever de fidelidade. Filiação. Cônjuge. Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica de filho nascido na constância do casamento. Dor moral configurada. Redução do valor indenizatório. Verba fixada em R$ 200,000,00. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre os danos materiais. CF/88, arts. 5º, V e X e 226. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.566 e 1.724.

Publicado em: 02/09/2013

«... II - DOS DANOS MATERIAISPasso à análise do mérito recursal.Os alimentos não se confundem com indenização, porquanto pautados pela necessidade de prover as condições de subsistência daquele que não possui meios para tanto, independentemente de ser culpado pela separação.No caso, o recorrente, enganado por sua ex-esposa, fato incontroverso nos autos, criou como seu filho biológico de o

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STJ. 3ª T. Recurso especial. Dano moral. Dano material. Família. Casamento. Alimentos. Irrepetibilidade. Danos materiais e morais. Descumprimento do dever de fidelidade. Filiação. Cônjuge. Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica de filho nascido na constância do casamento. Dor moral configurada. Redução do valor indenizatório. Verba fixada em R$ 200,000,00. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre os danos morais por ato de terceiro estranho a relação conjuga (pai biológico da criança). CF/88, arts. 5º, V e X e 226. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.566 e 1.724.

Publicado em: 02/09/2013

«... I - DOS DANOS MORAIS POR ATO DE TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO CONJUGAL (pai biológico da criança)No mérito, o recurso interposto por L. A. S. merece prosperar pela manifesta ofensa ao art. 159 do Código Civil de 1916 (arts. 186 e 927 do Código Civil de 2002). O Tribunal de origem, ao condenar o recorrente L. A. S ao pagamento da indenização por danos morais, fundamentou-se na lesão moral causada ao autor pela ma

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STJ. 5ª T. Falsidade ideológica. Crime tributário. Subfaturamento de bens importados. Objetivo de iludir o pagamento de imposto sobre importação. Falso (crime-meio). Descaminho (crime-fim). Relação de causalidade. Extinção da punibilidade do crime-fim. Tributo pago. Ausência de autonomia do crime de falso. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido para trancar a ação penal. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CP, arts. 71, 299 e 334.

Publicado em: 02/09/2013

«... Busca o recorrente, em síntese, o trancamento da ação penal, haja vista não se ter configurado o crime-fim (descaminho), ante o pagamento do tributo, razão pela qual não se pode punir o crime-meio (falsidade). No mais, afirma que nem sequer ficou demonstrada a falsidade documental e que não houve dolo específico.O cerne do presente recurso consiste, portanto, em saber se persiste a pretensão punitiva estatal em face da

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