Dano moral puro. Termo inicial dos juros de mora. Data do evento danoso ou da data do julgamento que os fixou.
Publicado em: 30/07/2013Trata-se de decisão da 2ª Seção do STJ, Relatada pelo Min. Sidnei Beneti, Julgada em 23/11/2011, DJ 03/09/2012 [Doc. LegJur 135.1741.3000.6300]. Gira a controvérsia em definir o termo inicial dos juros de mora no caso de indenização por dano moral puro, decorrente de ato ilícito, se da data do evento danoso ou da data do julgamento que os fixar. A Corte acabou por manter como termo inicial a d
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