Crime hediondo. Pena. Individualização da pena. Obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado. Declaração incidental de inconstitucionalidade (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, redação da Lei 11.464/2007).
Publicado em: 18/12/2013Trata-se de decisão do Pleno do STF, relatada pelo Min. Dias Toffoli, julgada em 27/06/2012, DJ 17/12/2013 [Doc. LegJur 138.6082.3000.0100]. Neste HC o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/1991 (redação da Lei 11.464, de 28/03/2007), que determinava obrigatoriamente o regime inicial fechado para o cumprimento da pena dos crimes
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