STJ. 3ª T. Recurso. Embargos infringentes. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, art. 530.
Publicado em: 11/11/2013«... Em caráter preliminar, vai também analisada a manifestação do recorrido, em contrarrazões, de que seriam incabíveis os embargos infringentes interpostos na origem, do que decorreria a inviabilidade do próprio recurso especial.I. Da possibilidade de interposição de embargos de divergênciaComo foi ressaltado pelo recorrido, nas suas contrarrazões, a recorrente interpôs embargos de divergência contr
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