STJ. 4ª T. Família. Filiação. Ação declaratória de inexistência de parentesco proposta por irmão cumulada com nulidade de registro de nascimento e invalidade de cláusula testamentária. Existência de paternidade socioafetiva. Exame de DNA. Possibilidade de recusa da filha sem o ônus da presunção em sentido contrário. Proteção à dignidade humana. Preservação de sua personalidade, de seu status jurídico de filha. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 301/STJ. CCB/2002, arts. 231, 232 e 1.593. CCB, art. 332.
Publicado em: 06/02/2014«... 4. A questão principal que remanesce no recurso especial é saber se a recusa da irmã, ora recorrida, em se submeter a teste de DNA, em ação declaratória de inexistência de parentesco proposta pelo irmão, ora recorrente, gera presunção de que aquela não é filha (biológica) de seu pai.De fato, a sentença afastou a presunção advinda do art. 232 do CC ao fazer o cotejo com as provas carreadas nos autos - reconhecend
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