Servidor público. Processo disciplinar. Anotação de fatos desabonadores. Lei 8.112/1990, art. 170. Inconstitucionalidade.
Publicado em: 24/08/2015Trata-se de mandado de segurança originário da 1ª Seção, relatado pelo Min. Og Fernandes, julgado em 10/06/2015, DJ 19/06/2015 [Doc. LegJur 155.7562.4000.1200]. A controvérsia gira em torno de determinar se há ilegalidade/inconstitucionalidade na anotação nos assentos de funcionais de servidor público de atos (Lei 8.112/1990, art. 170), não obstante declarada a extin&cc
Acessar