Responsabilidade civil. Médico. Cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Alergia. Superveniência de processo alérgico. Caso fortuito
Publicado em: 19/07/2013Trata-se de decisão da 4ª Turma do STJ, relatada pelo Min. Luis Felipe Salomão, Julgada em 16/02/2012, DJ 13/03/2012 [Doc. LegJur 134.3833.2000.6200]. A questão controvertida gira em torno da responsabilidade do médico pelo insucesso da cirurgia plástica. Embora a obrigação seja de resultado para a Corte há na hipótese uma inversão da prova em favor do consumidor, ou seja,
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