Família. Alimentos. Transação. Acordo judicial sem a presença do advogado. Não comparecimento do advogado. Inexistência de nulidade. Filho maior. Dever de assistência. CPC, arts. 36 e 733, § 2º. Lei 5.478/1968, arts. 3º, § 1º, 6º e 9º. CCB/2002, arts. 840, 841 e 849.
Publicado em: 06/06/2016Trata-se de recurso especial da 3ª T. do STJ [Doc. LegJur 163.4512.5004.3100]. Gira a controvérsia em definir se é, ou não, nulo o acordo firmado sem a presença do advogado do alimentante e se a obrigação alimentar cessa, ou não, com a maioridade do alimentado. Para a 3ª T. do STJ a tese recursal de que é nulo o acordo firmado em execução de alimentos com a presen&
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