Sociedade. Associação civil. Natureza jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade subsidiária. CCB/2002, art. 1.023. Não aplicável. CCB/2002, art. 50.
Publicado em: 28/06/2017Trata-se de decisão da 3ª Turma do STJ [Doc. LegJur 173.9231.4000.5100]. Gira a controvérsia em definir sobre a necessidade de comprovar abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do CCB/2002, para que os administradores de uma associação civil sejam responsabilizados por dívidas desta, quando os bens sociais forem insuficientes para cobrir suas dívidas. Sintetizado, se é
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