Jurisprudência em Destaque

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Efeito suspensivo aos embargos à execução. Recurso cabível. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. Possibilidade. Hermenêutica. Isonomia entre as partes. Paralelismo com o CPC/2015, art. 1.015, I. CPC/2015, art. 1.015, X.

Publicado em: 14/03/2018

Trata-se de recurso especial da 2ª turma do STJ [Doc.LegJur 181.1451.2004.7200]. A controvérsia gira em torno de definir sobre a possibilidade, ou não, de interpor agravo de instrumento contra decisões que não concedem efeito suspensivo aos Embargos à Execução. A decisão da 2ª Turma do STJ foi no sentido do cabimento do agravo de instrumento. Embora o CPC/2015, art. 1.015, X pre

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Exceção de incompetência. Recurso cabível. Agravo de instrumento Norma processual de regência. Marco de definição. Publicação da decisão interlocutória. Hermenêutica. Interpretação analógica ou extensiva do inciso III do CPC/2015, art. 1.015.

Publicado em: 05/03/2018

Trata-se de recurso especial julgada pela 4ª Turma do STJ [Doc. LegJur 181.6274.0001.7900]. Gira a controvérsia em torno de definir qual o recurso cabível, já sob os ditames do CPC/2015, da decisão interlocutória que define a pretensão relativa à incompetência relativa, avaliando se o rol previsto no artigo 1015 é ou não taxativo. A decisão da 4ª Turma foi no

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Sociedade. Dissolução parcial. Sócio majoritário. Prática de falta grave. Exclusão. Iniciativa dos sócios minoritários. Possibilidade. CCB/2002, art. 999. CCB/2002, art. 1.004, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.030. CCB/2002, art. 1.074, § 2º. CCB/2002, art. 1.085.

Publicado em: 15/02/2018

Trata-se decisão da 3ª Turma do STJ [180.4884.1002.4300]. Gira a controvérsia no sentido de definir se é possível, ou não, a exclusão judicial de sócio majoritário de sociedade limitada por falta grave no cumprimento de suas obrigações, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios. A resposta da 3ª Turma do STJ foi positivo, ou seja, é possí

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Alimentos. Participação nos lucros. Natureza jurídica. Não incorporação ao valor da verba alimentícia. CF/88, art. 7º, XI. Lei 10.101/2000, art. 3º. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.

Publicado em: 23/01/2018

Trata-se de recurso especial da 3ª Turma do STF [Doc. LegJur 180.5145.8002.0800]. Cinge-se a controvérsia em definir se deve, ou não, ser incorporado à prestação alimentar devida ao alimentado, o valor recebido, pelo alimentante, a título de participação nos lucros e resultados. A resposta da 3ª Turma do STJ, foi no sentido negativo, e o fez depois de analisar a natureza jur&iac

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Extinção da punibilidade. Crime tributário. Trânsito em julgado da condenação. Pagamento do tributo. Causa de extinção da punibilidade reconhecida. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. CF/88, art. 5º, XL.

Publicado em: 14/12/2017

Trata-se de decisão da 5ª Turma do STJ [Doc. LegJur 177.2855.8001.2900]. Gira a controvérsia em definir, se na hipótese de crime tributário, o pagamento do tributo é causa de extinção da punibilidade. A 5ª Turma entendeu que sim, ou seja, na hipótese de pagamento do tributo, mesmo após o trânsito em julgado da condenação é causa de extinç

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Venda de ascendente a descendente. Cotas de sociedade. Filha reconhecida em investigação de paternidade post mortem. Ausência de simulação ou de qualquer vício do negócio jurídico. Situação jurídica definitivamente constituída na época do reconhecimento da paternidade. CCB/2002, art. 496. CCB, art. 1.132.

Publicado em: 06/12/2017

Trata-se de decisão da 4ª Turma do STJ [Doc. LegJur 178.3171.2010.0000]. Gira a controvérsia em torno de definir a validade, ou não, da venda de cotas de sociedade realizada por ascendente a descendente, sem a anuência de filha, cujo reconhecimento, deu-se posteriormente por força de ação de investigação de paternidade post mortem. A 3ª Turma, embora reconhecendo a naturez

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Reintegração de posse. Oficina mecânica. Veículo. Retenção para pagamento.

Publicado em: 29/11/2017

Trata-se de decisão da 3ª Turma do STJ [Doc. LegJur 177.1621.0001.9100]. Gira a controvérsia em torno de definir se a oficina mecânica que realizou reparos em veículo, com autorização expressa por e-mail de seu proprietário, pode reter o bem por falta de pagamento do serviço realizado ou se retenção do veículo configura esbulho, ensejador de demanda possessó

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Sucessão. Adoção. Ação de anulação de adoção. Ilegitimidade ativa dos irmãos e sobrinhos. Sucessão. Casamento e união estável. Regimes jurídicos diferentes previstos no CCB/2002, art. 1.790. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Sucessão de cônjuges e companheiros. Mesmas regras.

Publicado em: 22/11/2017

Trata-se de decisão da 4ª Turma do STJ. Gira a controvérsia em torno de definir se os irmãos e sobrinhos são legitimados ativos para a ação de anulação de adoção proposta após o falecimento do adotante e as regras de sucessão entre cônjuges e companheiros após a declaração de inconstitucionalidade pelo STF do art. 1.790 do CCB/2002,

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Compromisso de compra e venda. Construção. Consumidor. Imóvel em construção. Atraso da obra. Entrega após o prazo estimado. Cláusula de tolerância. Validade. Prazo de 180 dias. Abuso de direito não caracterizado. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 927. Lei 4.591/1964, art. 48, § 2º. Lei 4.864/1965, art. 12. CDC, art. 18, § 2º.

Publicado em: 24/10/2017

Trata-se de decisão da 3ª Turma do STJ [Doc. LegJur 177.2825.1002.9600]. Gira a controvérsia em torno de definir se é, ou não, abusiva a cláusula de tolerância nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, a permitir a prorrogação do prazo inicial para a entrega da obra. Para a 3ª Turma do STJ, não é abusiva a cláus

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Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Requerimento de antecipação dos efeitos da tutela em sustentação oral. Viabilidade. CPC, art. 273.

Publicado em: 16/10/2017

Trata-se de decisão da 4ª Turma do STJ [Doc. LegJur 177.0960.7010.0000]. Gira a controvérsia em torno de definir se cabe, ou não, o pedido de antecipação nos efeitos da tutela em sustentação oral. A 4ª Turma do STJ entendeu que é viável o pedido de antecipação da tutela feito durante a sustentação oral. Eis o que nos diz, no fundamental, o r

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