Arrependimento posterior. Concurso de pessoas. Reparação integral do dano por um dos agentes. Extensão aos demais réus da causa de diminuição da pena. CP, arts. 16 e 30.
Publicado em: 01/04/2014Trata-se de acórdão da 6ª Turma do STJ, relatado pelo Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 07/11/2013, DJ 26/11/2013 [Doc. LegJur 141.1930.5004.1700]. A controvérsia gira em torno de saber, se a causa de diminuição da pena decorrente do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do CP, comunicam-se aos demais réus na hipótese de algum deles reparar integralmente o dano. A T
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