Denúncia. Recebimento. Resposta do acusado. Reconhecimento da ausência de justa causa. Possibilidade. CPC, art. 267, § 3º. Aplicação por analogia. CPP, arts. 3º, 395, III, 396, 396-A, 397 e 399.
Publicado em: 27/08/2013Trata-se de decisão da 6ª Turma do STJ, relatada pelo Min. Sebastião Reis Júnior, Julgada em 16/05/2013, DJ 29/05/2013 [Doc. LegJur 135.8514.3000.0000]. A controvérsia gira em torno de saber se o magistrado pode reconhecer a ausência de justa causa após o recebimento da denúncia e após a resposta do réu. A corte entendeu ser possível. Eis o que nos diz, no essencia
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