STJ. 4ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano a imagem. Liberdade de imprensa vs. Direitos da personalidade. Litígio de solução transversal. Competência do STJ. Documentário exibido em rede nacional. Linha direta-justiça. Homicídio de repercussão nacional ocorrido no ano de 1958. Caso «aida curi». Veiculação, meio século depois do fato, do nome e imagem da vítima. Não consentimento dos familiares. Direito ao esquecimento. Acolhimento. Não aplicação no caso concreto. Reconhecimento da historicidade do fato pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de desvinculação do nome da vítima. Ademais, inexistência, no caso concreto, de dano moral indenizável. Violação ao direito de imagem. Súmula 403/STJ. Não incidência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a delimitação dos valores que podem ser, eventualmente, violados nesse conflito, como a honra, a privacidade e a intimidade da pessoa, o que, em última análise, atribui à jurisdição infraconstitucional. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 12, 186, 884 e 927. CDC, arts. 6º, VIII, e 12.
Publicado em: 06/02/2014«... 2. Em termos de conhecimento deste recurso especial, uma observação inicial se impõe. É inegável que o conflito aparente entre a liberdade de expressão/informação, ora materializada na liberdade de imprensa, e atributos individuais da pessoa humana - como intimidade, privacidade e honra - possui estatura constitucional (art. 5º, incisos IV, V, IX, X e XIV, arts. 220 e 221 da Constituição Federal), não sendo raras as decisões
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