STJ. 2ª T. Execução. Hasta pública. Arrematação. Rol de impedimento passível de interpretação não restritiva. Possibilidade de o depositário fiel de bem penhorado, enquanto representante de outra pessoa jurídica do mesmo grupo empresarial da executada, fazer lanço em leilão. Impossibilidade. Fraude. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPC, art. 690-A.
Publicado em: 11/11/2013«... Discute-se nos autos a possibilidade de o depositário fiel de Bem penhorado, enquanto representante de outra pessoa jurídica do mesmo grupo empresarial da executada, fazer lanço em leilão.O Tribunal de origem consignou que o depositário fiel dos bens, penhorados, Sr. Severino Laecio Figueira da Silveira, além de diretor da empresa executada BRASINOX, ainda participa do quadro gerencial da arrematante, empresa Gosson Alime
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