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STJ. 3ª T. Ação civil pública. Consumidor. Banco de dados. Cadastro de proteção ao crédito. Inclusão do nome de consumidor em cadastro de inadimplente. Discussão judicial do débito. Possibilidade jurídica do pedido. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade jurídica do pedido. Lei 7.347/1985, art. 1º. CDC, arts. 43 e 81, I e III. CPC, arts. 155, I e II, 267, VI e 295.

Publicado em: 22/10/2013

«... Cinge-se a controvérsia a verificar (i) a possibilidade jurídica do pedido na ação civil pública quando ausente o interesse individual homogêneo a ser tutelado pelo MP; e (ii) a possibilidade de inclusão nos cadastros de devedores do nome de consumidores que litiguem em ações judiciais referentes ao seu respectivo débito.III – Da possibilidade jurídica do pedido (violação do art. 81, I e III, do CDC; e dos art

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STJ. 3ª T. Medida cautelar. Ação cautelar de sequestro. Disputa sobre posse ou propriedade na ação principal. Inexistência. Descabimento da medida para garantia de obrigação de crédito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STJ. CPC, art. 822, I.

Publicado em: 22/10/2013

«... III- Da medida cautelar de sequestro (art. 822, I, do CPC).O sequestro constitui medida cautelar que se presta à apreensão de bens determinados, com o escopo de assegurar a futura efetivação de provimento judicial que os tenha como objeto.Ao dispor acerca do tema, e no que importa à espécie, a legislação processual estabelece que o sequestro de bens pode ser decretado pelo juiz quando lhes for disputa

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STJ. 3ª T. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Consumidor por equiparação. Terceiro vitimado. Acidente envolvendo fornecedor de serviço de transporte de pessoas. Táxi. Terceiro, alheio à relação de consumo, envolvido no acidente. Consumidor por equiparação. Prescrição. Prazo prescricional. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o prazo prescricional a luz do Código de Defesa do Consumidor. CCB/2002, art. 186. CDC, arts. 2º, 3º, 17 e 27.

Publicado em: 22/10/2013

«... II. Da prescrição à luz do Código de Defesa do Consumidor. Violação dos arts. 17 e 27 do CDC.O recorrente pugna, alternativamente, pela incidência à espécie do prazo prescricional do art. 27 do CDC, sob a alegação de que o recorrido, «na qualidade de prestador de serviço público, artigo 22, tem por obrigação fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, responsabi

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STJ. 3ª T. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Consumidor por equiparação. Terceiro vitimado. Acidente envolvendo fornecedor de serviço de transporte de pessoas. Táxi. Terceiro, alheio à relação de consumo, envolvido no acidente. Consumidor por equiparação. Prescrição. Prazo prescricional. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o prazo prescricional a luz do Código Civil. CCB/2002, art. 186. CDC, arts. 2º, 3º, 17 e 27.

Publicado em: 22/10/2013

«... Cinge-se a lide a determinar se houve prescrição da pretensão do recorrente de se ver ressarcido por prejuízos decorrentes de acidente de trânsito, presente a peculiaridade de que o outro veículo envolvido na colisão era um táxi.I. Da prescrição à luz do Código Civil. Violação dos arts. 177 do CC/16; 206, § 3º, V, e 2.028 do CC/02.Extrai-se dos autos que o acidente em questão ocorreu em 26.08

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STJ. 2ª T. Litisconsórcio passivo necessário. Citação de ofício. Citação ex officio. Possibilidade. Imposição de lei ou a existência de vínculo natural entre os litisconsortes. Inexistência. Exclusão da lide. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. CPC, art. 47.

Publicado em: 22/10/2013

«... Extrai-se dos autos que o MUNICÍPIO DE SOLEDADE DE MINAS ajuizou ação declaratória contra Vanderlei Pereira Costa, ex-prefeito municipal, ao argumento de que cometeu ele irregularidades no cumprimento do Convênio 173/96, firmado com a Secretaria de Estado da Saúde.Na oportunidade sustentou que, em face dessa situação, encontra-se a municipalidade impossibilitada de qualquer relacionamento administrativo com o Estado de

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STJ. 6ª T. Litisconsórcio passivo necessário. Citação de ofício. Citação ex officio. Possibilidade. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CPC, art. 47.

Publicado em: 22/10/2013

«... De outro lado, esta Corte Superior de Justiça registra já precedentes no sentido de que, na ocorrência de litisconsórcio necessário, a citação dos demais integrantes da relação processual deve ser ordenada de oficio, sob pena de extinção do processo (artigo 47 do Código de Processo Civil).Nesse sentido, os seguintes precedentes:"Processual civil. Mandado de segurança, Liti

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STJ. 3ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Família. Casamento. Reparação por danos materiais e morais. Descumprimento dos deveres conjugais de lealdade e sinceridade recíprocos. Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica. Cúmplice de adultério. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Inexistência. Verba fixada em R$ 200,000,00. Considerações da Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre a solidariedade do cúmplice de adultério. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927, 942 e 1.566. CCB, arts. 159, 231, I, 140 e 1.518, parágrafo único.

Publicado em: 22/10/2013

«... 1. Examinados os autos, para prolação de voto-desempate, hei por bem tecer as seguintes considerações, que me conduzem a acompanhar o voto da Relatora, Ministra NANCY ANDRIGHI e do que se lhe seguiu, da lavra do Ministro CASTRO FILHO, no sentido de não conhecer de ambos os recursos especiais, com as vênias devidas aos votos discordantes, na ordem de sua prolação, da lavra dos Ministros ARI PARGENDLER e HUMBERTO GOMES DE BARROS.

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STJ. 3ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Família. Casamento. Reparação por danos materiais e morais. Descumprimento dos deveres conjugais de lealdade e sinceridade recíprocos. Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica. Cúmplice de adultério. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Inexistência. Verba fixada em R$ 200,000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a solidariedade do cúmplice de adultério. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927, 942 e 1.566. CCB, arts. 159, 231, I, 140 e 1.518, parágrafo único.

Publicado em: 22/10/2013

«... c) Da solidariedade - art. 1.518, § único do CC/16Com o recurso especial, pretende-se a aplicação do art. 1.518 do CC/16, para que o segundo recorrido, F de B, responda solidariamente pelos danos morais suportados pelo primeiro recorrente.Na petição inicial, conforme já esclarecido, foram declinadas duas causas de pedir: (i) infidelidade da primeira recorrida e (ii) omissão, durante aproximadamente vi

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TJRJ. 3ª CCív. Consumidor. Banco de dados. Direito à informação. Cadastro de proteção ao crédito. Ação de obrigação de fazer. Acesso do cidadão a informações sobre seu nome e CPF existentes nos cadastros restritivos de crédito. Negativa do banco de dados. Violação à legislação consumerista. Considerações do Des. Mario Assis Gonçalves sobre o tema. CDC, art. 43.

Publicado em: 02/09/2013

«... Como é cediço, o direito à informação, corolário do princípio da transparência que deve nortear as relações de consumo, está assegurado no Código de Defesa do Consumidor, que preconiza, em seu artigo 43, caput, que o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.Vale ressaltar, também

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TJRJ. Órgão Especial. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público aposentado. Cassação da aposentadoria. Procedimento administrativo. Irregularidades no exercício do dito cargo de confiança, jungido a verificações positivas ou negativas na transferência de valores tributários, envolvendo empresas de grande porte. Liminar concedida. Princípio da razoabilidade. Princípio da proporcionalidade. Considerações do Min. Luis Felipe Haddad.

Publicado em: 02/09/2013

«... Com efeito, o princípio da razoabilidade, que se agrega por quase total identidade ao princípio da proporcionalidade, integra, no ordenamento pátrio iluminado pela Carta Republicana de 05 de outubro de 1988, o conjunto básico dos deveres da administração pública em face de seus servidores e da população em geral. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, in «Direito Administrativo», 14ª edição, páginas 80/81, referenciando Diogo de Fi

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