STJ. 4ª T. Recuperação judicial. Contrato de cessão fiduciária de duplicatas. Incidência da exceção do art. 49, § 3º da Lei 11.101/2005. Considerações da Min. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 3º.
Publicado em: 19/07/2013«... A Lei 11.101/2005 (LFR) estabelece que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (art. 49, caput).Da regra geral excepciona a lei certos créditos, os quais, embora anteriores ao pedido de recuperação judicial, não se sujeitam aos seus efeitos.Eis os dispositivos da Lei 11.101/2005 relevantes para a solução da controvérsia:
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