Jurisprudência em Destaque

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STJ. 4ª T. Execução. Banco. Contrato bancário. Cambial. Crédito rotativo. Contrato de abertura de crédito vinculado a nota promissória e escritura de hipoteca. Circunstâncias do caso concreto que não confirmam a iliquidez do título. Extinção do processo executivo. Confissão de dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a estrutura do contrato vendor, sobre a distinção entre crédito rotativo, crédito fixo e depósito bancário. Precedentes do STJ. Súmula 233/STJ. Súmula 258/STJ. Súmula 300/STJ. CCB/2002, art. 1.487. CPC, arts. 585, II, e 586.

Publicado em: 19/07/2013

«... 4. Portanto, com reforço das circunstâncias dos presentes autos, em que as instâncias ordinárias vislumbraram taxativamente execução apoiada em contrato de crédito rotativo, reafirmo o entendimento manifestado no precedente acima mencionado.Sobre os chamados contratos de vendor, preleciona Fábio Ulhoa Coelho:Através do vendor, transfere-se por contrato ao banco a função de f

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STJ. 4ª T. Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Cirurgia plástica. Profissional liberal. Obrigação de resultado. Alergia. Superveniência de processo alérgico. Caso fortuito. Rompimento do nexo de causalidade. Inversão do ônus da prova. Ausência de advertência. Recurso especial. Matéria de fatos e provas. Especial não conhecido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade médica, sob a perspectiva de procedimento estético. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 186. CDC, arts. 6º, VII e 14, § 4º.

Publicado em: 19/07/2013

«... 4.1. Sob essa perspectiva, no procedimento cirúrgico para fins estéticos, conquanto a obrigação seja de resultado, não se vislumbra uma responsabilidade objetiva pelo insucesso da cirurgia, mas mera presunção de culpa médica, o que importa a inversão do ônus da prova, cabendo ao profissional elidi-la, de modo a exonerar-se da responsabilidade contratual pelos danos causados ao paciente em razão do ato cirúrgico.Não

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STJ. 4ª T. Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Cirurgia plástica. Procedimento estético. Profissional liberal. Obrigação de resultado. Alergia. Superveniência de processo alérgico. Caso fortuito. Rompimento do nexo de causalidade. Inversão do ônus da prova. Ausência de advertência. Recurso especial. Matéria de fatos e provas. Especial não conhecido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade médica. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 186. CDC, arts. 6º, VII e 14, § 4º.

Publicado em: 19/07/2013

«... 4. Como se sabe, a responsabilidade médica é fundada, via de regra, em obrigação de meio, ou seja, o médico assume a obrigação de prestar os seus serviços de acordo com as regras e os métodos da profissão, com os recursos de que dispõe, e com o desenvolvimento atual da ciência, de modo a proporcionar ao paciente todos os cuidados e conselhos tendentes à recuperação da sua saúde.Nada obstante, a cirurgia plástic

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STJ. 4ª T. Ação civil pública. Consumidor. Taxa judiciária. Imposição de recolhimento, pela autora, legitimada extraordinária, para ajuizamento de ação civil pública em defesa dos interesses coletivos de consumidores, de quantia, relativa à denominada «taxa judiciária». Impossibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.347/1985, art. 18. CDC, arts. 6º, VIII e 87.

Publicado em: 19/07/2013

«... 3.1. A moderna doutrina processualista propugna que os escopos do processo evidenciam a utilidade teleológica da jurisdição e da ciência processual, aproximando, cada vez mais, nessa visão orgânica, a interação entre o social, o político e o jurídico, em busca do escopo maior da jurisdição, que é a paz social, «verdadeiro escopo metajurídico»:Bedaque com a lucidez de sempre, em in

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STJ. 1ª Seção. Administrativo. Licitação. Obra pública. Embargos de divergência. Contrato administrativo. Contrato de empreitada. Pagamento. Ausência de previsão do prazo para pagamento dos serviços. Correção monetária. Termo inicial. Medição das obras. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.666/1993, art. 55, III. CCB, arts. 952 e 960. CCB/2002, art. 331 e 397. CF/88, art. 37, XXI. Lei 8.666/1993, arts. 40, XIV e 55.

Publicado em: 19/07/2013

«... No caso concreto, o acórdão embargado, de relatoria da Min. Eliana Calmon, entendeu que, nos contratos administrativos em que não haja previsão de prazo para pagamento das faturas, o termo inicial da correção monetária deve se dar nos moldes do artigo 55 da Lei 8.666/1993, ou seja, «entre a data do adimplemento das obrigações e a do efeito pagamento".Explicou que a legislação utiliza a expressão obrigações no pl

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STJ. 4ª T. Competência. Família. União estável. União estável homoafetiva. Equiparação à união estável heteroafetiva. Juízo competente. Vara de família. Hermenêutica. Legislação aplicável. Emprego da analogia. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CF/88, art. 226, § 3º.

Publicado em: 19/07/2013

«... A controvérsia apresentada no recurso em exame gira em torno da fixação da competência para processar e julgar a ação de reconhecimento de união estável homoafetiva.A Lei 9.278/1996, ao dispor sobre a competência para o processamento das ações concernentes à união estável, estabelece:"Art. 9º Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Var

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STJ. 3ª T. Sociedade anônima. Direito societário. Distribuição de dividendos em companhia aberta. Ações emitidas por força de incentivos fiscais. Estabelecimento de dividendos mínimos ou de dividendos fixos, com reflexos na posterior distribuição, aos acionistas, dos lucros remanescentes da companhia. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.404/1964, arts. 17, §§ 2º e 4º, 202, § 1º. Dec.-lei 1.376/1974, art. 8º, § 2º. Dec.-lei 1.419/1975, art. 1º.

Publicado em: 19/07/2013

«... IV – Da natureza dos dividendos: Violação aos arts. 17, §§ 2º e 4º, 202, § 1º, ambos da Lei das S/A, art. 8º, § 2º, do Decreto-lei 1.376/1974, e art. 1º do Decreto-Lei 1.419/1975.IV.1) A alegada inconstitucionalidade do Decreto-lei 1.419/1975.O §2º do art. 8º do Decreto-lei 1.376/1974, ao tratar do incentivo fiscal dado à subscrição de ações de companhias com projetos aprovados em

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STJ. 3ª T. Recurso. Julgamento da apelação e do agravo de instrumento pela mesma Câmara Cível. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, arts. 548 e 559.

Publicado em: 19/07/2013

«... III – Julgamento da apelação e do agravo pela mesma Câmara Cível: Violação ao art. 559 do CPCO art. 548 do CPC é expresso ao dispor que, no âmbito dos Tribunais, a distribuição será feita de acordo com o respectivo regimento interno, observando-se os princípios da publicidade, da alternatividade e do sorteio. O art. 559 do CPC, por sua vez, que é a norma indicada como violada, dispõe que “A apelação n

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STJ. 3ª T. Competência. Conexão. Princípio da instrumentalidade das formas. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, arts. 105, 244, 250, 253, I.

Publicado em: 19/07/2013

«... II – Da necessidade de sentenciamento conjunto: violação aos arts. 105 e 250 do CPCO TJ/BA afastou a alegada violação ao art. 105 do CPC sob o fundamento de que referida norma apenas estabelece a possibilidade e até mesmo a conveniência de reunião dos processos, nada havendo contudo que a obrigue. Além disso, a manutenção dos dois processos sob a responsabilidade do mesmo juízo, já mitigaria o risco de se p

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STJ. 1ª Seção. Desapropriação. Administrativo. Terras de fronteira. Debate acerca da propriedade pública dos imóveis. Possibilidade. Condição da ação: possibilidade jurídica do pedido. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Dec.-lei 3.365/1941, arts. 20 e 34. Inaplicabilidade. Súmula 477/STF. CPC, art. 267, VI.

Publicado em: 19/07/2013

«... Segundo o Ministro Relator, a dúvida que permeia a presente controvérsia refere-se ao domínio da União sobre as terras a serem desapropriadas e, em sendo os referidos imóveis pertencentes à União, não seriam passíveis de expropriação, ainda mais quando intentada por ela própria. Assim, a discussão travada repercute, necessariamente, na condição da ação expropriatória, prejudicando sua existência. Nessa toada, concluiu o

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