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STJ. 3ª T. Recurso especial. Dano moral. Dano material. Família. Casamento. Alimentos. Irrepetibilidade. Danos materiais e morais. Descumprimento do dever de fidelidade. Filiação. Cônjuge. Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica de filho nascido na constância do casamento. Dor moral configurada. Redução do valor indenizatório. Verba fixada em R$ 200,000,00. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre os danos materiais. CF/88, arts. 5º, V e X e 226. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.566 e 1.724.

Publicado em: 02/09/2013

«... II - DOS DANOS MATERIAISPasso à análise do mérito recursal.Os alimentos não se confundem com indenização, porquanto pautados pela necessidade de prover as condições de subsistência daquele que não possui meios para tanto, independentemente de ser culpado pela separação.No caso, o recorrente, enganado por sua ex-esposa, fato incontroverso nos autos, criou como seu filho biológico de o

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STJ. 3ª T. Recurso especial. Dano moral. Dano material. Família. Casamento. Alimentos. Irrepetibilidade. Danos materiais e morais. Descumprimento do dever de fidelidade. Filiação. Cônjuge. Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica de filho nascido na constância do casamento. Dor moral configurada. Redução do valor indenizatório. Verba fixada em R$ 200,000,00. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre os danos morais por ato de terceiro estranho a relação conjuga (pai biológico da criança). CF/88, arts. 5º, V e X e 226. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.566 e 1.724.

Publicado em: 02/09/2013

«... I - DOS DANOS MORAIS POR ATO DE TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO CONJUGAL (pai biológico da criança)No mérito, o recurso interposto por L. A. S. merece prosperar pela manifesta ofensa ao art. 159 do Código Civil de 1916 (arts. 186 e 927 do Código Civil de 2002). O Tribunal de origem, ao condenar o recorrente L. A. S ao pagamento da indenização por danos morais, fundamentou-se na lesão moral causada ao autor pela ma

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STJ. 5ª T. Falsidade ideológica. Crime tributário. Subfaturamento de bens importados. Objetivo de iludir o pagamento de imposto sobre importação. Falso (crime-meio). Descaminho (crime-fim). Relação de causalidade. Extinção da punibilidade do crime-fim. Tributo pago. Ausência de autonomia do crime de falso. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido para trancar a ação penal. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CP, arts. 71, 299 e 334.

Publicado em: 02/09/2013

«... Busca o recorrente, em síntese, o trancamento da ação penal, haja vista não se ter configurado o crime-fim (descaminho), ante o pagamento do tributo, razão pela qual não se pode punir o crime-meio (falsidade). No mais, afirma que nem sequer ficou demonstrada a falsidade documental e que não houve dolo específico.O cerne do presente recurso consiste, portanto, em saber se persiste a pretensão punitiva estatal em face da

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STJ. 6ª T. Denúncia. Recebimento. Defesa prévia. Resposta do acusado. Reconhecimento. Ausência de justa causa. Possibilidade. Hermenêutica. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre a possibilidade do reconhecimento da ausência de justa causa após o recebimento da denúncia. CPC, art. 267, § 3º. Aplicação por analogia. CPP, arts. 3º, 395, III, 396, 396-A, 397 e 399.

Publicado em: 02/09/2013

«... O art. 395 do Código de Processo Penal estabelece que a denúncia será rejeitada quando: I) for manifestamente inepta; II) faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III) faltar justa causa para a ação penal.Não verificada, de plano, a ocorrência de alguma dessas hipóteses, a peça acusatória será recebida e determinar-se-á a citação do acusado para, no prazo de 10 dias, respon

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STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Servidor público. Recurso representativo de controvérsia. Anistia política. Anistiado político. Servidor Público Militar. Promoção. Quadro diverso. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 10.529/2002, art. 6º, §§ 3º e 4º. CPC, art. 543-C. ADCT da CF/88, art. 8º.

Publicado em: 02/09/2013

«1. Na hipótese, o recorrente pretende obter promoção a partir da concessão da anistia, ocasião em que ocupava o posto de Segundo Sargento, para o posto de Capitão de Mar e Guerra, embasado no art. 6º, §§ 3º e 4º, da Lei 10.529/2002.2. No Supremo Tribunal Federal, ao se interpretar o art. 8º do ADCT, ficou estabelecido que tal preceito constitucional «exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reser

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STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Enriquecimento sem causa. Benefício previdenciário indevidamente pago qualificado como enriquecimento ilícito. Dec. 3.048/1999, art. 154, § 2º que extrapola a Lei 8.213/1991, art. 115, II. Impossibilidade de inscrição em dívida ativa por ausência de lei expressa. Não inclusão no conceito de dívida ativa não tributária. Execução fiscal. Impossibilidade. Necessidade de ajuizamento de ação própria. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, art. art. 2º. Lei 4.320/1964, art. 39, §§ 1º e 2º. Lei 8.112/1990, art. 47. CCB/2002, art. 876, 884 e 885. CPC, art. 543-C.

Publicado em: 02/09/2013

«1. Não cabe agravo regimental de decisão que afeta o recurso como representativo da controvérsia em razão de falta de previsão legal. Caso em que aplicável o princípio da taxatividade recursal, ausência do interesse em recorrer, e prejuízo do julgamento do agravo regimental em razão da inexorável apreciação do mérito do recurso especial do agravante pelo órgão colegiado.2. À mingua de lei expressa, a inscrição em

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TJRJ. 15ª Ccív. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação indenizatória. Apelante que teve negado contrato de financiamento com base em restrição cadastral interna do banco, ora segundo apelado. Dívida decorrente de relação jurídica inexistente e que foi cedida ao ora primeiro apelado. Apelante que teve frustrada sua legítima expectativa de acesso ao crédito. Verba fixada em R$ 2.000,00. Considerações do Des. Fernando Cerqueira Chagas sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.

Publicado em: 02/09/2013

«... Não há dúvida quanto à inexistência da relação jurídica entre as partes, conforme decidido pelo magistrado de primeiro grau, tanto que os réus não se insurgiram em face do decisum restando incontroversa a falha na prestação do serviço decorrente do fortuito interno.Cinge-se a questão trazida a exame no presente apelo em analisar se a conduta do primeiro réu, ora segundo apelado, em não conceder o financiamento

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TJRJ. 3ª Ccrim. Tóxicos. Tráfico. Princípio da congruência. Desclassificação para o crime de porte de drogas para o próprio consumo. Declínio de competência. Manutenção da decisão. Considerações da Desª. Suimei Meira Cavalieri sobre o tema. CPP, art. 383, «caput». Lei 11.719/2008. Lei 11.343/2006, arts. 28 e 33.

Publicado em: 02/09/2013

«... Mesmo se assim não fosse, não procede a objeção segundo a qual a condenação por porte de drogas para o próprio consumo violaria o princípio da congruência. Segundo CHIOVENDA, é dever do juiz examinar a demanda sob todos os aspectos jurídicos possíveis, como decorrência do narra mihi factum, dabo tibi ius. Assim, se um mesmo fato pode ser subsumido a diversas normas, a mudança do ponto de vista jurídico é permitida ao Juiz.

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STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Confissão de débitos tributários para efeito de parcelamento apresentada após o prazo previsto no art. 173, I, do CTN. Prazo decadencial. Ocorrência de decadência. Impossibilidade de constituição do crédito tributário. CPC, art. 543-C. CCB/2002, arts. 213 e 214. Lei 10.684/2003, art. 1º, § 2º. CTN, art. 156, V.

Publicado em: 02/09/2013

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STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Servidor público federal. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Advogado da União. Gratificação de Atividade Executiva - GAE. Exclusão pela Med. Prov. 2.048-26/2000 (Atual Med. Prov. 2.229-43/2001), que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ. Med. Prov. 2.048-26/2000, art. 48. Med. Prov.2.229-43/2001, art. 64. Lei Delegada 13/1992. CPC, art. 543-C.

Publicado em: 02/09/2013

«1. A discussão dos autos diz respeito ao pagamento da Gratificação de Atividade Executiva - GAE aos Advogados da União, suprimida pela Administração por força do art. 59 da MP 2.048/2000, o qual dispõe que «Os ocupantes dos cargos de que trata esta Medida Provisória não fazem jus à percepção da Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada 13, de 27 de agosto de 1992.».2. Entendem os autores que o co

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