STJ. 3ª T. Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Decadência do direito do investigante. Não ocorrência. Litisconsórcio passivo necessário. Demais herdeiros do pai registral falecido. Imposição sob pena de nulidade processual. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.614. CPC, art. 47, parágrafo único. CF/88, art. 227, § 6º.
Publicado em: 13/05/2013«... Da violação ao art. 47, parágrafo único, do CPC e do dissídio.A formação de litisconsórcio passivo necessário, a exigir a presença, no pólo passivo da ação investigatória de paternidade, do pai registral ou, na hipótese de seu falecimento – como ocorre neste processo – de seus herdeiros, é medida que se impõe, sob pena de nulidade processual, nos termos do art. 47, parágrafo único, do CPC.
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