Narrativa de Fato e Direito
A narrativa de fato e direito versa sobre a reprovação arbitrária de um candidato em teste psicológico para ingresso na Polícia Militar. O exame, realizado em condições onde o candidato superou as expectativas temporais, foi motivo de reprovação, sem justificativa objetiva clara. A peça aborda a violação de princípios constitucionais como legalidade, razoabilidade e ampla defesa, e pede a reintegração do candidato às demais etapas do concurso público.
Conceitos e Definições
- Concurso Público: Processo seletivo para ingresso em cargo público, regido por normas legais.
- Razoabilidade: Princípio que exige que os atos da administração sejam adequados e justos.
- Devido Processo Legal: Garantia constitucional de que todos terão direito a um processo justo e com todos os meios de defesa.
Considerações Finais
A ação tem como base o respeito aos direitos fundamentais do autor no contexto de concursos públicos, com a finalidade de corrigir uma reprovação injusta que não observou os princípios da administração pública.
TÍTULO:
ANULAÇÃO DA REPROVAÇÃO EM TESTE PSICOLÓGICO DE CANDIDATO EM CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
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- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto o ponto de vista constitucional. Normas infra legais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Regra que se aplica a esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos, obriga o servidor público a “representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.”, mas não é só, reforça o dever do Servidor Público, em “cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ”ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma o próprio cidadão esta autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quer que seja, Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e a nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional não tem legitimidade material, para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor dos cidadãos. não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legada das suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servido público e ao cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documento. Isto quer dizer a pesquisa não é precisa. As vezes ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
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- Se a pesquisa retornar um grande número de documento. Isto quer dizer a pesquisa não é precisa. As vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usado nos acórdãos
1. Introdução:
A presente ação visa a anulação da reprovação do candidato em teste psicológico realizado como parte do concurso público para ingresso na Polícia Militar. A reprovação foi baseada em um critério considerado subjetivo e sem fundamentação adequada, violando os princípios constitucionais da razoabilidade, da transparência e da legalidade no serviço público.
Legislação:
- CF/88, art. 5º, XXXV – Garantia de acesso ao Judiciário.
- CF/88, art. 37 – Princípios da legalidade e da impessoalidade na Administração Pública.
Jurisprudência:
Anulação de Teste Psicológico em Concurso PúblicoLegalidade no Concurso Público
2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte:
A Administração Pública, ao reprovar um candidato em fase de teste psicológico, deve agir de acordo com critérios objetivos, fundados em parâmetros científicos e observando os princípios da transparência e legalidade. O candidato, por sua vez, tem o direito de questionar critérios subjetivos que não foram previamente estabelecidos ou não fundamentados adequadamente.
Legislação:
Jurisprudência:
Transparência em Testes PsicológicosContraditório e Defesa em Concursos Públicos
3. Argumentações Jurídicas Possíveis:
Uma possível linha de argumentação é que a reprovação foi baseada em critério arbitrário, já que o teste psicológico foi finalizado de forma rápida, sem justificativa científica para a reprovação. Pode-se também argumentar que os princípios constitucionais da razoabilidade e da publicidade foram violados, uma vez que os critérios para aprovação não foram adequadamente divulgados e fundamentados.
Legislação:
- CF/88, art. 37 – Princípio da razoabilidade e publicidade na administração pública.
- CF/88, art. 5º, XXXVI – Direito adquirido e segurança jurídica.
Jurisprudência:
Razoabilidade em Concursos PúblicosPublicidade no Concurso Público
4. Natureza Jurídica dos Institutos:
O teste psicológico em concursos públicos, embora utilizado como critério de avaliação, deve seguir normas objetivas e respeitar a legalidade. A reprovação sem fundamentação adequada, baseada em critérios subjetivos, ofende o princípio da transparência e pode ser anulada judicialmente.
Legislação:
Jurisprudência:
Motivação em Atos Administrativos de ConcursosTransparência nos Testes Psicológicos
5. Prazo Prescricional e Decadencial:
O prazo para ingressar com a ação anulatória é de cinco anos, conforme estabelecido pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei 9.784/1999. Esse prazo começa a contar da data em que o candidato foi notificado da reprovação.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazo Prescricional para Anulação de Reprovação em Concurso PúblicoDecadência para Revisão de Atos Administrativos
6. Prazos Processuais:
O candidato, ao ajuizar a ação anulatória, deve observar o prazo de cinco anos para impugnar o ato administrativo. Uma vez proposta a ação, o processo seguirá os trâmites do Código de Processo Civil, com prazo de 15 dias para a manifestação da parte contrária.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazos Processuais em Concursos PúblicosPrazo para Impugnação de Ato Administrativo
7. Provas e Documentos:
Devem ser anexados à petição inicial os seguintes documentos: edital do concurso público, resultados do teste psicológico, notificações de reprovação, e laudos técnicos ou pareceres de especialistas que comprovem a inadequação dos critérios utilizados para reprovação.
Legislação:
Jurisprudência:
Provas para Anulação de Reprovação em ConcursoDocumentação em Concursos Públicos
8. Defesas Possíveis:
A Administração Pública poderá alegar a regularidade do processo seletivo e a observância dos critérios técnicos durante a realização dos testes psicológicos. Pode também argumentar que o candidato não preencheu os requisitos subjetivos necessários para o cargo.
Legislação:
Jurisprudência:
Defesa da Administração Pública em ConcursosRegularidade em Testes Psicológicos
9. Legitimidade Ativa e Passiva:
A legitimidade ativa pertence ao candidato reprovado no concurso público, que tem direito de questionar a legalidade do ato administrativo. A legitimidade passiva é da Administração Pública responsável pelo concurso, neste caso a Polícia Militar ou órgão correspondente.
Legislação:
Jurisprudência:
Legitimidade Ativa para Impugnar ReprovaçãoLegitimidade Passiva da Administração Pública
10. Valor da Causa:
O valor da causa deve ser equivalente ao valor atribuído ao concurso ou ao cargo, considerando a relevância econômica do ato administrativo anulado e eventuais prejuízos sofridos pelo candidato.
Legislação:
Jurisprudência:
Valor da Causa em Ações de Anulação de ConcursoCálculo do Valor da Causa em Concursos Públicos
11. Recurso Cabível:
Se a ação for julgada improcedente, o candidato pode interpor recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, no prazo de 15 dias contados da intimação da sentença.
Legislação:
Jurisprudência:
Recurso de Apelação em Concurso PúblicoApelação em Reprovação de Teste Psicológico
12. Considerações Finais:
A Administração Pública deve observar critérios objetivos e técnicos, respeitando os princípios constitucionais de razoabilidade, transparência e publicidade em todos os atos administrativos, especialmente em concursos públicos. O candidato, por sua vez, possui o direito de questionar qualquer ato que não seja fundamentado adequadamente, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa.