Modelo de Ação indenizatória contra Banco X S.A. por parcelamento automático não autorizado de faturas de cartão de crédito, com pedido de tutela de urgência, danos materiais e morais e inversão do ôn...
Publicado em: 22/04/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO INDENIZATÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
(CPC/2015, art. 319, I)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, analista de sistemas, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 20000-000, Rio de Janeiro/RJ,
por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
em face de Banco X S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida das Américas, nº 2000, Bairro Barra da Tijuca, CEP 22640-102, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
(CPC/2015, art. 319, II)
3. DOS FATOS
O Autor é titular de cartão de crédito emitido pelo Réu, utilizado regularmente para suas despesas pessoais e profissionais. Nos meses de março e abril de 2024, o Autor não conseguiu quitar integralmente o valor total das respectivas faturas, realizando, contudo, o pagamento parcial dos valores devidos em cada mês.
Para a surpresa do Autor, ao acessar o extrato de seu cartão de crédito, verificou que o Banco Réu procedeu ao parcelamento automático do saldo remanescente das faturas, sem qualquer solicitação, concordância ou autorização prévia do consumidor. Tal parcelamento foi imposto de forma unilateral e automática, incidindo sobre os valores não quitados, com a cobrança de juros e encargos superiores àqueles do crédito rotativo.
O procedimento se repetiu por dois meses consecutivos, março e abril de 2024, sem que o Autor tivesse sido informado adequadamente sobre as condições do parcelamento, tampouco lhe tenha sido dada a opção de escolha entre as alternativas disponíveis para a quitação do débito, violando seu direito à informação e à liberdade de escolha.
Ressalte-se que o Autor, em momento algum, manifestou interesse em parcelar o débito, tampouco autorizou o banco a fazê-lo, sendo surpreendido com a imposição de parcelas mensais e encargos financeiros não pactuados, o que lhe causou prejuízos financeiros e abalo moral.
(CPC/2015, art. 319, III)
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois o Autor figura como consumidor final dos serviços bancários prestados pelo Réu, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º. Assim, incide a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nos termos do CDC, art. 14, segundo o qual o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõem ao fornecedor o dever de agir com lealdade, transparência e respeito ao consumidor, especialmente em operações financeiras que envolvem encargos e compromissos futuros.
4.2. DA ILEGALIDADE DO PARCELAMENTO AUTOMÁTICO SEM AUTORIZAÇÃO
A imposição de parcelamento automático do saldo devedor do cartão de crédito, sem autorização expressa do consumidor, viola os princípios da liberdade de escolha, da transparência e da informação (CDC, art. 6º, III e CDC, art. 46). A Resolução BACEN 4.549/2017, art. 2º, prevê que o financiamento mediante linha de crédito para pagamento parcelado deve ser ofertado em condições mais vantajosas ao cliente, mas não autoriza a imposição unilateral do parcelamento, devendo ser observada a livre manifestação de vontade do consumidor.
A Lei 12.865/2013, art. 7º, IV, reforça o dever das instituições financeiras de garantir a liberdade de escolha, a proteção dos interesses econômicos dos usuários e o acesso a informações claras e completas.
No caso, o Réu descumpriu tais deveres, impondo ao Autor encargos e condições não pactuadas, sem prévia ciência ou anuência, o que caracteriza prática abusiva vedada pelo CDC, art. 39, V.
4.3. DO DANO MATERIAL E MORAL
O parcelamento automático gerou ao Autor prejuízo financeiro, pois passou a arcar com encargos e juros não previstos, além de comprometer sua organização financeira. Ademais, a conduta abusiva do Réu extrapola o mero aborrecimento, atingindo a esfera moral do Autor, que se viu privado do direito de gerir livremente suas finanças e foi surpreendido com cobranças indevidas, ensejando o de"'>...
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