Modelo de Agravo em Recurso Especial por Violação ao CPC/2015, art. 373, II, §1º

Publicado em: 08/09/2024 Processo Civil
Modelo de agravo em recurso especial por violação ao CPC/2015, art. 373, II, §1º, em decisão colegiada que afastou a inversão do ônus da prova concedida ao autor, com fundamento na Súmula 7/STJ.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Processo nº: [número do processo]
Agravante: [Nome do Agravante]
Agravado: [Nome do Agravado]
Origem: Tribunal de Justiça do Estado de [nome do estado]

[Nome do Agravante], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, interpor AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, em face da decisão do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de [nome do estado], que inadmitiu o Recurso Especial interposto nos autos da Ação do PASEP. Para tanto, expõe os fatos e fundamentos a seguir.

1. DOS FATOS

O Agravante interpôs Recurso Especial em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de [nome do estado], que reformou a decisão de primeiro grau, a qual havia concedido a inversão do ônus da prova ao autor, com fundamento no CPC/2015, art. 373, II, §1º. A reforma promovida pelo Tribunal de origem resultou em prejuízo ao Agravante, que viu o ônus probatório ser deslocado de forma injusta.

No Recurso Especial, o Agravante alegou a violação expressa ao CPC/2015, art. 373, II, §1º, matéria de direito que não exige revolvimento de fatos e provas. No entanto, o Vice-Presidente do TJPI inadmitiu o Recurso sob o fundamento de que a análise implicaria em reexame de provas, conforme a Súmula 7/STJ.

Tal decisão é manifestamente equivocada, uma vez que a questão trazida ao STJ é eminentemente de direito, relacionada à correta aplicação da regra de distribuição do ônus da prova, sem que haja necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.

2. DO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Nos termos do CPC/2015, art. 1.042, é cabível o presente Agravo em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. A questão suscitada no Recurso Especial trata da violação do CPC/2015, art. 373, II, §1º, dispositivo que prevê a inversão do ônus da prova em determinadas situações, regra que foi indevidamente desconsiderada pelo Tribunal de origem.

Diferente do alegado na decisão agravada, a controvérsia é exclusivamente de direito e não envolve o reexame de provas, sendo indevid"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O Agravante interpôs recurso especial em face de decisão colegiada que reformou a sentença de primeiro grau em uma ação do PASEP, afastando a inversão do ônus da prova concedida ao autor. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7/STJ, alegando necessidade de reexame de provas. O presente agravo visa demonstrar que a matéria é de direito, relacionada à aplicação do CPC/2015, art. 373, II, §1º, sem necessidade de revolvimento fático.

TÍTULO:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR VIOLAÇÃO AO CPC/2015, ART. 373, II, §1º, EM DECISÃO COLEGIADA QUE AFASTOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CONCEDIDA AO AUTOR, COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 7/STJ

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens inconstitucionais de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

1. Introdução

O agravo em recurso especial visa atacar a decisão colegiada que afastou a inversão do ônus da prova concedida ao autor em uma ação baseada no CPC/2015, art. 373, II, §1º. A decisão de afastar a inversão do ônus da prova pode comprometer substancialmente o resultado da ação, principalmente quando envolve direitos do consumidor ou direitos fundamentais. Neste contexto, o fundamento utilizado para negar a inversão foi a Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas, um argumento contestável quando o ponto a ser discutido é a legalidade da inversão.

Legislação:
CPC/2015, art. 373, II – Trata da inversão do ônus da prova.
Súmula 7/STJ – Veda o reexame de provas em sede de recurso especial.

Jurisprudência:
Inversão do Ônus da Prova
Súmula 7/STJ


2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte

O autor da ação, ao recorrer ao agravo, busca a correção de uma decisão que interpretou de maneira restritiva a inversão do ônus da prova. O agravado, por sua vez, tende a sustentar a decisão colegiada anterior, invocando o argumento de que a questão foi corretamente decidida com base na análise dos fatos. Aqui, o ponto crucial será provar que a análise não exigia o reexame de provas, mas sim a correta aplicação da inversão de ônus à luz do direito material.

Legislação:
CPC/2015, art. 373 – Atribuições e limites quanto ao ônus da prova.
Súmula 7/STJ – Reexame de provas em recurso especial.

Jurisprudência:
Limites do Ônus da Prova
Recurso Especial e Inversão do Ônus


3. Argumentações Jurídicas Possíveis

A principal argumentação a ser utilizada no agravo é a de que a Súmula 7/STJ não se aplica, uma vez que a discussão gira em torno da aplicação do direito e não do reexame de provas. A inversão do ônus da prova é uma questão de direito processual e, conforme o CPC/2015, art. 373, II, §1º, pode ser concedida quando presentes os requisitos legais, como a hipossuficiência da parte ou a verossimilhança das alegações.

Legislação:
CPC/2015, art. 373, II, §1º – Inversão do ônus da prova.
Súmula 7/STJ – Vedação de reexame de provas.

Jurisprudência:
Hipossuficiência e Ônus da Prova
Inversão do Ônus Jurídico


4. Natureza Jurídica dos Institutos

A inversão do ônus da prova, conforme o CPC/2015, art. 373, II, é uma prerrogativa processual concedida ao juiz para facilitar o acesso à justiça para a parte que detém menores condições de produzir provas. Sua natureza é processual, e seu objetivo é garantir a equidade processual. Já a Súmula 7/STJ tem caráter restritivo, sendo utilizada para evitar o reexame de provas, mas sem afetar a análise da correta aplicação do direito.

Legislação:
CPC/2015, art. 373, II – Inversão do ônus da prova.
Súmula 7/STJ – Limitação ao reexame de provas.

Jurisprudência:
Natureza da Inversão do Ônus
Natureza da Súmula 7


5. Prazo Prescricional e Decadencial

Em relação ao prazo prescricional ou decadencial, este deve ser considerado a partir da data em que foi proferida a decisão colegiada que afastou a inversão do ônus da prova. No caso de agravo em recurso especial, o prazo é de 15 dias, conforme o CPC/2015, art. 1.003, §5º. O prazo deve ser respeitado sob pena de preclusão.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.003, §5º – Prazo para interposição de agravo.
CPC/2015, art. 219 – Contagem dos prazos.

Jurisprudência:
Prazo para Agravo em Recurso Especial
Prescrição na Inversão do Ônus


6. Prazos Processuais

Os prazos processuais para a interposição do agravo em recurso especial são rígidos e devem ser observados conforme as disposições do CPC/2015. A contagem do prazo inicia-se com a intimação da parte acerca da decisão que negou provimento ao recurso especial. O prazo de 15 dias para interposição de agravo deve ser rigorosamente respeitado.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.003, §5º – Prazos para agravo.
CPC/2015, art. 219 – Contagem dos prazos processuais.

Jurisprudência:
Prazos Processuais no Agravo
Prazos para Recurso Especial


7. Provas e Documentos que Devem Ser Anexadas ao Pedido

Na interposição do agravo, é essencial anexar a íntegra da decisão que afastou a inversão do ônus da prova, assim como o acórdão que embasou tal decisão. Além disso, devem ser juntados os documentos que comprovam a hipossuficiência do agravante, se for o caso, bem como quaisquer outras provas que demonstrem a verossimilhança das alegações.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.017 – Documentos que devem acompanhar o agravo.
CPC/2015, art. 373, II – Inversão do ônus da prova.

Jurisprudência:
Documentação no Agravo
Provas na Inversão do Ônus


8. Defesas Possíveis que Podem Ser Alegadas na Contestação

A principal defesa que pode ser apresentada na contestação ao agravo em recurso especial é a alegação de que a Súmula 7/STJ é aplicável, uma vez que a questão exigiria o reexame das provas já analisadas nas instâncias ordinárias. Além disso, a parte agravada pode argumentar que a inversão do ônus da prova não foi devidamente fundamentada.

Legislação:
CPC/2015, art. 373 – Inversão do ônus da prova.
Súmula 7/STJ – Reexame de provas.

Jurisprudência:
Defesa no Agravo sobre Inversão
Contestação com Base na Súmula 7


9. Legitimidade Ativa e Passiva

A legitimidade ativa para interpor agravo em recurso especial é da parte prejudicada pela decisão que negou provimento ao recurso especial. A legitimidade passiva pertence à parte que obteve a decisão favorável nas instâncias ordinárias, que deve defender a manutenção dessa decisão no STJ.

Legislação:
CPC/2015, art. 996 – Legitimidade para interpor recursos.
CPC/2015, art. 1.015 – Agravo de instrumento e recursos especiais.

Jurisprudência:
Legitimidade Ativa no Agravo
Legitimidade Passiva no Agravo


10. Valor da Causa

Em um agravo em recurso especial, o valor da causa permanece o mesmo estabelecido nas instâncias inferiores, uma vez que o recurso especial e seu agravo não alteram a natureza da demanda principal. O valor da causa deve ser indicado para fins de cálculo de custas processuais.

Legislação:
CPC/2015, art. 291 – Valor da causa.
CPC/2015, art. 292 – Critérios de fixação do valor da causa.

Jurisprudência:
Valor da Causa no Agravo
Cálculo de Custas no Agravo


11. Recurso Cabível

Da decisão que negar provimento ao agravo em recurso especial, poderá ser interposto agravo interno no próprio STJ, conforme o CPC/2015, art. 1.021. Além disso, em alguns casos, caberá recurso extraordinário ao STF, caso a decisão envolva violação direta à Constituição Federal.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 – Agravo interno.
CF/88, art. 102, III – Recurso extraordinário.

Jurisprudência:
Agravo Interno
Recurso Extraordinário


12. Considerações Finais

O agravo em recurso especial tem como objetivo garantir a correta aplicação do direito e evitar que uma interpretação equivocada prejudique o direito da parte agravante. No caso da inversão do ônus da prova, é fundamental que o STJ analise se os requisitos previstos no CPC/2015, art. 373, II, foram devidamente observados pelas instâncias inferiores, sem que isso implique em reexame de provas.

Legislação:
CPC/2015, art. 373, II – Inversão do ônus da prova.
CPC/2015, art. 1.021 – Recurso cabível.

Jurisprudência:
Considerações Finais em Agravo
Inversão do Ônus e STJ


 

 


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