Narrativa de Fato e Direito
O presente caso refere-se à contestação de uma ação de arbitramento de aluguéis e cobrança, proposta por um dos herdeiros de um imóvel ainda não partilhado, ocupado exclusivamente pelo Requerido. O uso do imóvel foi consensual entre os herdeiros, e a alegação de ocupação exclusiva sem compensação financeira é infundada. O Requerido busca a resolução amigável da questão, propondo o diálogo entre os herdeiros para a justa partilha do bem, respeitando os princípios da boa-fé e solidariedade familiar.
TÍTULO:
MODELO DE CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS E COBRANÇA
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.’
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
- Pense nisso: A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens inconstitucionais de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documento. Isto quer dizer a pesquisa não é precisa. Às vezes ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’ normalmente usada nos acórdãos.
Introdução
Em uma ação de arbitramento de aluguéis e cobrança, especialmente no contexto de sucessão e herança, a defesa deve abordar a posse consensual de imóvel por um dos herdeiros. A principal tese de defesa envolve a inexistência de aluguéis devidos, considerando que a posse de um herdeiro, enquanto não houver partilha formal do bem, não pode ser considerada exclusiva ou abusiva, sem a devida comprovação de oposição aos demais herdeiros.
Legislação:
Jurisprudência: Jurisprudência:
Condomínio Hereditário Posse de Imóvel na Sucessão
Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte
O autor busca o arbitramento de aluguéis alegando uso exclusivo do imóvel por um dos herdeiros. Contudo, a posse dos herdeiros, enquanto não houver a formalização da partilha, é considerada conjunta (condomínio hereditário), e não exclusiva. A cobrança de aluguéis só seria possível se o herdeiro ocupante impedisse, de forma comprovada, o uso do imóvel pelos demais.
Legislação:
Jurisprudência: Jurisprudência:
Posse no Condomínio Hereditário Exclusividade de Uso pelos Herdeiros
Argumentações Jurídicas Possíveis
A defesa pode argumentar que a ocupação do imóvel se deu com o consentimento dos demais herdeiros, ou que a posse não é exclusiva. Além disso, a cobrança de aluguéis deve ser afastada, pois o herdeiro ocupante exerce seu direito de posse enquanto o condomínio hereditário perdura, sem prejuízo aos outros herdeiros.
Legislação:
Jurisprudência: Jurisprudência:
Cobrança de Aluguéis no Condomínio Hereditário Arbitramento de Aluguéis entre Herdeiros
Natureza Jurídica dos Institutos
O condomínio hereditário persiste até a formalização da partilha, sendo um instituto que garante a todos os herdeiros a posse e uso dos bens deixados pelo falecido. Durante esse período, nenhum herdeiro pode ser privado de seu direito de posse. O direito real de habitação, quando aplicável, garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de residir gratuitamente no imóvel que servia de moradia familiar.
Legislação:
Jurisprudência: Jurisprudência:
Natureza Jurídica do Condomínio Hereditário Direito Real de Habitação
Prazo Prescricional e Decadencial
O prazo para a cobrança de aluguéis em situações de condomínio hereditário segue o prazo prescricional geral de 10 anos, conforme o CCB/2002, art. 205, a menos que haja especificidade quanto à forma de uso do imóvel, o que deve ser provado.
Legislação:
Jurisprudência: Jurisprudência:
Prazo Prescricional para Cobrança de Aluguéis Prescrição no Condomínio Hereditário
Prazos Processuais
A contestação deverá ser apresentada dentro do prazo legal de 15 dias úteis, contados a partir da citação, conforme o CPC/2015, art. 335. Além disso, qualquer pedido de produção de provas documentais e testemunhais deve ser feito no mesmo ato da contestação.
Legislação:
Jurisprudência: Jurisprudência:
Prazo para Contestação Prazos Processuais em Ação de Cobrança
Provas e Documentos a Serem Anexados
Documentos que comprovem o consentimento tácito ou expresso dos demais herdeiros quanto ao uso do imóvel, bem como quaisquer provas que indiquem a ausência de exclusividade na posse do réu, são essenciais. Além disso, certidões e escrituras que comprovem a condição de condomínio hereditário são fundamentais.
Legislação:
Jurisprudência: Jurisprudência:
Provas no Condomínio Hereditário Documentação de Herdeiros
Defesas Possíveis
Além de questionar a legitimidade do pedido de arbitramento de aluguéis, pode-se alegar a ausência de oposição dos demais herdeiros à ocupação do imóvel e, eventualmente, o direito real de habitação, caso aplicável. Também é possível argumentar a inexistência de aluguéis retroativos, devido ao caráter indiviso do bem.
Legislação:
Jurisprudência: Jurisprudência:
Defesas em Cobrança de Aluguéis entre Herdeiros Exclusividade de Uso no Condomínio Hereditário
Legitimidade Ativa e Passiva
Todos os herdeiros são legitimados a pleitear direitos sobre os bens da herança, contudo, o pedido de aluguéis deve ser fundamentado na posse exclusiva ou na privação de direitos dos demais herdeiros. A contestação deve destacar a posse compartilhada e o consentimento tácito, se houver.
Legislação:
Jurisprudência: Jurisprudência:
Legitimidade Ativa na Sucessão Legitimidade Passiva dos Herdeiros
Valor da Causa
O valor da causa deve refletir o montante correspondente à soma dos aluguéis pretendidos, conforme arbitramento, e qualquer quantia que os herdeiros entendam ser justa. Entretanto, a defesa pode contestar o valor com base na ausência de exclusividade de posse, conforme detalhado anteriormente.
Legislação:
Jurisprudência: Jurisprudência:
Valor da Causa em Ação de Cobrança de Aluguéis Valor da Causa em Arbitramento
Recurso Cabível
Caso a sentença seja desfavorável, o recurso cabível é a apelação, conforme o CPC/2015, art. 1.009, no prazo de 15 dias, contados a partir da intimação da decisão. A defesa deve apontar os equívocos de interpretação do condomínio hereditário e o direito de posse comum.
Legislação:
Jurisprudência: Jurisprudência:
Recurso de Apelação em Cobrança de Aluguéis Recurso em Cobrança de Imóvel Hereditário
Considerações Finais
Na contestação de uma ação de arbitramento de aluguéis e cobrança envolvendo sucessão e posse de herdeiro, é crucial destacar o caráter consensual da ocupação e o direito dos herdeiros à posse conjunta até a partilha. O arbitramento de aluguéis somente é cabível quando há prova de exclusividade na posse ou impedimento ao uso dos demais, o que não foi demonstrado no presente caso.