Narrativa de Fato e Direito
Os pais do falecido reconhecem que o filho mantinha uma relação afetiva pública e duradoura com a requerente, com o objetivo de constituição de família, caracterizando uma união estável, conforme o CCB/2002, art. 1.723. Sendo assim, os requeridos não se opõem ao reconhecimento da união estável pós-morte.
A parte contrária poderia alegar que a relação não atendia aos requisitos necessários para o reconhecimento da união estável, como a estabilidade e a publicidade. Contudo, os requeridos afirmam categoricamente que a relação era pública, contínua e destinada à constituição de família, sendo essa a verdadeira vontade do falecido e da requerente.
Considerações Finais
Esta contestação tem por objetivo demonstrar que os requeridos, pais do falecido, reconhecem a relação de união estável mantida entre ele e a requerente, garantindo-lhe os direitos patrimoniais e pessoais decorrentes dessa união. É imprescindível que a justiça seja feita, respeitando a dignidade da pessoa humana e a solidariedade familiar.
TÍTULO:
CONTESTAÇÃO PARA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS-MORTE
1. Introdução
A presente contestação é apresentada em face da ação de reconhecimento de união estável pós-morte ajuizada pela requerente, onde se busca o reconhecimento formal da união estável mantida entre ela e o falecido. Os pais do falecido, por meio desta contestação, reconhecem a existência da referida união, conforme comprovação dos elementos de convivência pública, contínua e duradoura, fundamentando-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar previstos na legislação vigente.
Legislação:
CF/88, art. 226. Define a união estável como entidade familiar, merecedora de proteção do Estado.
CCB/2002, art. 1.723. Estabelece os requisitos para a caracterização da união estável.
CPC/2015, art. 319. Disposição sobre os requisitos da petição inicial.
Jurisprudência:
Reconhecimento união estável
União estável pós-morte
Convivência pública e duradoura
2. Contestação União Estável
A contestação tem por objetivo a confirmação da existência de união estável entre o falecido e a requerente. Ressalta-se que o falecido e a requerente mantiveram uma relação pública, contínua, duradoura e com o intuito de constituição de família, elementos essenciais para a configuração da união estável, conforme o CCB/2002, art. 1.723.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.723. Estabelece que a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição familiar.
CF/88, art. 5º, XXXVI. Garante a proteção aos direitos adquiridos, incluindo os decorrentes de união estável.
Jurisprudência:
Elementos união estável
Confirmação união estável
Direitos união estável post mortem
3. Reconhecimento União Estável Pós-Morte
A ação de reconhecimento de união estável pós-morte visa assegurar os direitos patrimoniais e sucessórios decorrentes da convivência com o falecido. Os contestantes, pais do falecido, confirmam que, durante a vida de seu filho, existiu uma relação de união estável com a requerente, sendo esta apta a usufruir dos direitos garantidos por lei, como herança e meação.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.829. Define os direitos sucessórios do cônjuge e do companheiro em união estável.
CF/88, art. 5º. Prevê a igualdade entre os direitos do cônjuge e do companheiro.
Lei 8.213/1991, art. 74. Disposição sobre benefícios previdenciários para o companheiro em caso de falecimento.
Jurisprudência:
Reconhecimento união estável pós-morte
Direitos patrimoniais união estável
Direitos sucessórios companheiro
4. Direito de Família
O direito de família abrange as relações de convivência familiar, incluindo a união estável, que é equiparada ao casamento para efeitos de proteção e direitos. Esta contestação reafirma a aplicabilidade desses direitos no caso em tela, garantindo à requerente o reconhecimento legal da união e os direitos decorrentes, em conformidade com os princípios da solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana.
Legislação:
CF/88, art. 226, § 3º. Estabelece que a união estável será convertida em casamento mediante a vontade das partes.
CCB/2002, art. 1.831. Dispõe sobre o direito real de habitação ao companheiro sobrevivente.
CF/88, art. 1º, III. Princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Direito de família união estável
Solidariedade familiar
Dignidade da pessoa humana união estável
5. União Estável Pais do Falecido
Os pais do falecido, como contestantes, reafirmam a existência de uma relação estável entre seu filho e a requerente, e reconhecem que o vínculo entre ambos era de convivência familiar, corroborando o pedido de reconhecimento formal da união estável. A confirmação pelos contestantes serve para validar os direitos patrimoniais e de sucessão que decorrem da união reconhecida.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.724. Prevê que a união estável pode ser reconhecida com base em prova documental e testemunhal.
CPC/2015, art. 373. Disposição sobre o ônus da prova.
Lei 8.213/1991, art. 77. Trata dos benefícios previdenciários decorrentes de união estável.
Jurisprudência:
Reconhecimento pais união estável
Prova união estável
Direitos patrimoniais pais
6. Considerações Finais
Diante do exposto, os contestantes, pais do falecido, manifestam-se favoravelmente ao reconhecimento formal da união estável pós-morte entre o falecido e a requerente, em consonância com os princípios constitucionais e a legislação civil aplicável. Assim, requerem a procedência do pedido inicial e o reconhecimento legal da relação, com o devido acesso aos direitos patrimoniais e sucessórios correspondentes.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV. Estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
CCB/2002, art. 1.725. Define as regras aplicáveis à partilha de bens na união estável.
CF/88, art. 1º, III. Princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Considerações união estável
União estável direitos sucessórios
Reconhecimento legal união