Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições
A presente contrarrazão à apelação tem por objetivo manter a decisão que determinou a instalação de energia elétrica na residência da autora, localizada em uma área quilombola. A recusa da concessionária em prestar o serviço essencial de energia elétrica, mesmo após a concessão de licença ambiental e a comprovação de que o local não está em área de proteção ambiental, configura abuso de direito e ato ilícito, passível de responsabilização.
O direito à energia elétrica é um direito fundamental, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade, como a autora, que além de residir em uma comunidade quilombola, sofre de doença grave que exige cuidados médicos dependentes de energia elétrica. A recusa da concessionária em instalar o serviço viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a função social do serviço público.
Considerações Finais
A energia elétrica é um direito fundamental e essencial para a manutenção de uma vida digna, especialmente em situações de vulnerabilidade. A recusa da apelante em instalar o serviço, mesmo diante de todas as comprovações e decisões judiciais, demonstra um desrespeito aos direitos fundamentais da autora e uma tentativa de perpetuar uma situação de desigualdade e injustiça social. A manutenção da sentença é medida que se impõe para garantir o cumprimento da ordem judicial e a proteção dos direitos fundamentais da autora.
TÍTULO:
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA POR ENEL ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Pense nisso: A proteção das comunidades quilombolas tem amparo constitucional e é parte integrante do direito à dignidade humana. O acesso aos serviços essenciais, como a energia elétrica, é um desdobramento direto desse direito fundamental.
1. Introdução:
As contrarrazões à apelação interposta pela Enel Energia e Serviços S.A. fundamentam-se no direito fundamental ao acesso a serviços essenciais, como a energia elétrica, e na proteção às comunidades quilombolas, garantida pela CF/88. A peça busca demonstrar a legitimidade da decisão judicial que ordenou a instalação de energia elétrica na área quilombola e requer o cumprimento imediato da ordem judicial.
Legislação:
Jurisprudência:
Direito Fundamental à Energia ElétricaProteção às Comunidades Quilombolas
2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte:
A concessionária de energia elétrica tem a obrigação de prestar o serviço de fornecimento de energia de forma contínua e eficiente, especialmente em comunidades quilombolas, que são protegidas pela legislação. A autora, no caso, representa a comunidade e requer a execução de um direito já reconhecido judicialmente, limitando-se à garantia da implementação de políticas públicas essenciais.
Legislação:
- Lei 9.074/1995, art. 6º – Obrigação da concessionária de prestar o serviço de fornecimento de energia elétrica.
- CF/88, art. 216 – Direito das comunidades quilombolas à preservação de seu patrimônio.
Jurisprudência:
Obrigação da Concessionária de Fornecimento de ServiçosAlcance da Proteção às Comunidades Tradicionais
3. Argumentações Jurídicas Possíveis:
A peça pode argumentar que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial, que não pode ser interrompido ou negado, sob pena de violação de direitos fundamentais. O fato de a comunidade quilombola ter obtido decisão judicial favorável reflete a necessidade de garantir o cumprimento imediato da ordem, considerando a vulnerabilidade dessa população e o princípio da dignidade humana.
Legislação:
Jurisprudência:
Serviço Essencial de Energia ElétricaDignidade Humana e Fornecimento de Serviços
4. Natureza Jurídica dos Institutos:
O direito à energia elétrica é um direito social vinculado ao direito à moradia e ao mínimo existencial, sendo parte integrante do conceito de serviços públicos essenciais. A recusa da concessionária em fornecer o serviço pode configurar não apenas descumprimento contratual, mas também violação de direitos humanos fundamentais.
Legislação:
Jurisprudência:
Natureza Jurídica da Energia ElétricaDireitos Humanos e Serviços Essenciais
5. Prazo Prescricional e Decadencial:
Os prazos prescricionais para a concessão de serviços essenciais, como a energia elétrica, devem ser observados com base na legislação civil aplicável, especialmente no que se refere à ação de reparação por danos morais ou materiais. Contudo, quando há violação de direitos fundamentais, os prazos podem ser flexibilizados em prol da parte lesada.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazo de Prescrição para Reparação CivilResponsabilidade Objetiva da Concessionária
6. Prazos Processuais:
As contrarrazões à apelação devem ser apresentadas no prazo de 15 dias úteis, contados da intimação da parte recorrida. Além disso, deve-se observar os prazos para execução da decisão judicial de primeira instância que concedeu o direito à instalação de energia elétrica.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazos Processuais nas ContrarrazõesPrazo para Execução da Decisão
7. Provas e Documentos:
A parte contrária deve anexar à peça processual provas que demonstrem o cumprimento das ordens judiciais anteriores, ou a falta de cumprimento por parte da concessionária, como cópias da decisão judicial, notificações, comunicações e eventuais registros da falta de instalação do serviço de energia elétrica.
Legislação:
Jurisprudência:
Provas de Inexecução JudicialProvas sobre Serviços Essenciais
8. Defesas Possíveis:
Entre as defesas possíveis que podem ser opostas pela concessionária, está a alegação de dificuldades técnicas ou financeiras para a instalação de energia elétrica na área quilombola. Contudo, tais alegações não podem se sobrepor ao direito fundamental ao serviço essencial e à ordem judicial já proferida.
Legislação:
Jurisprudência:
Defesa da Concessionária no Fornecimento de ServiçosDefesas Processuais em Contrarrazões
9. Legitimidade Ativa e Passiva:
A autora, representante da comunidade quilombola, possui legitimidade ativa para pleitear o cumprimento da decisão judicial, com base na proteção constitucional e no direito à energia elétrica. A concessionária Enel é parte legítima passiva, responsável pela execução dos serviços de energia elétrica.
Legislação:
Jurisprudência:
Legitimidade da Comunidade QuilombolaLegitimidade Passiva da Concessionária
10. Valor da Causa:
O valor da causa deve corresponder ao montante envolvido na demanda, como os custos referentes à instalação de energia elétrica e eventuais danos morais e materiais que tenham sido requeridos. Esse valor deve ser adequadamente fixado para refletir a extensão do pedido e das consequências jurídicas.
Legislação:
Jurisprudência:
Valor da Causa em Serviços EssenciaisValor da Causa na Instalação de Energia
11. Recurso Cabível:
Caso a apelação da concessionária seja provida, a parte autora poderá interpor recurso especial ao STJ, argumentando sobre a violação de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, especialmente aqueles que tratam do direito à energia elétrica como serviço essencial.
Legislação:
Jurisprudência:
Recurso Especial em Serviços EssenciaisRecurso Especial em Direitos Humanos
12. Considerações Finais:
A recusa da concessionária de instalar energia elétrica na área quilombola configura grave violação de direitos fundamentais e contraria decisão judicial válida. As contrarrazões demonstram que a apelação não possui fundamento, sendo imprescindível a manutenção da decisão de primeira instância e a pronta execução do serviço essencial