NARRATIVA DE FATO E DIREITO
Nesta ação, o Embargante pleiteia a correção da omissão presente no acórdão proferido em segunda instância, que não se manifestou sobre o arbitramento dos honorários de sucumbência devidos ao advogado da parte vencedora. Tal omissão prejudica diretamente o direito do profissional ao recebimento de honorários justos pela atuação na fase recursal, especialmente considerando que a advocacia é indispensável à administração da justiça, conforme prevê a CF/88, art. 133.
O CPC/2015, art. 85, § 11, estabelece que os honorários devem ser majorados quando há atuação em grau recursal, de modo a reconhecer o trabalho adicional do advogado e garantir a remuneração condizente com o esforço desempenhado. A ausência de arbitramento constitui omissão relevante que deve ser sanada para assegurar o cumprimento da legislação processual e dos princípios constitucionais que regem a advocacia e a justiça.
DEFESAS OPOSTAS PELA PARTE CONTRÁRIA
A parte contrária pode argumentar que a ausência de fixação dos honorários não compromete o mérito da decisão e que eventuais valores de sucumbência poderiam ser discutidos em outra fase do processo. No entanto, tal argumentação não se sustenta, pois a legislação processual é clara ao determinar a majoração dos honorários na fase recursal, conforme CPC/2015, art. 85, § 11, e a omissão sobre essa questão viola o direito do advogado à justa remuneração.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
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Honorários de Sucumbência: Valor devido pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, em decorrência do trabalho realizado no processo. Os honorários de sucumbência visam garantir uma remuneração justa ao advogado, reconhecendo o trabalho desenvolvido na defesa dos interesses da parte.
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Embargos de Declaração: Recurso destinado a esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou suprir omissões em decisões judiciais, conforme CPC/2015, art. 1.022.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os Embargos de Declaração são necessários para garantir que o acórdão seja completo e atenda aos ditames legais, assegurando que o trabalho do advogado seja devidamente valorizado e remunerado. A ausência de arbitramento dos honorários de sucumbência é uma omissão que deve ser sanada, para que se cumpra a legislação processual e se faça justiça à atuação profissional da advocacia.
TÍTULO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR OMISSÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
1. Introdução
Os Embargos de Declaração constituem recurso processual destinado a sanar vícios de obscuridade, omissão ou contradição em decisões judiciais, garantindo o devido processo legal. A presente peça tem como objetivo suprir a omissão no arbitramento dos honorários de sucumbência relativos à fase recursal, conforme previsto no CPC/2015, art. 331. A ausência de fixação desses valores prejudica a justa remuneração do advogado.
2. Embargos de Declaração, Omissão e Honorários de Sucumbência
O arbitramento dos honorários de sucumbência é direito do advogado, sendo obrigatória sua fixação na sentença ou acórdão, inclusive em sede de segunda instância. A omissão em sua determinação configura violação ao princípio da remuneração adequada e proporcional. Este recurso visa suprir tal falha, assegurando o cumprimento das disposições do CPC/2015, art. 331.
Legislação:
CPC/2015, art. 331: Prevê o arbitramento de honorários em fase recursal.
CF/88, art. 133: Reconhece a essencialidade da advocacia à justiça.
CCB/2002, art. 389: Determina a reparação de perdas e danos, incluindo despesas com honorários advocatícios.
Jurisprudência:
Embargos de Declaração e Honorários de Sucumbência
Arbitramento de Honorários na Fase Recursal
Omissão de Honorários no CPC/2015
3. Arbitramento de Honorários em Segunda Instância
Nos termos do CPC/2015, os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte vencedora devem ser fixados também em sede de segunda instância. A ausência de sua estipulação em acórdão viola o direito à justa remuneração e contraria o princípio da causalidade. Por isso, é imprescindível a interposição de Embargos de Declaração para suprir tal omissão.
Legislação:
CPC/2015, art. 85: Dispõe sobre os honorários advocatícios.
CPC/2015, art. 1022: Define os requisitos para os Embargos de Declaração.
CCB/2002, art. 395: Estabelece o dever de indenizar despesas processuais.
Jurisprudência:
Honorários em Segunda Instância
Omissão no Arbitramento de Honorários
CPC/2015 e Honorários Recursais
4. Recurso de Apelação
A decisão omissa quanto aos honorários recursais é passível de questionamento por meio de Embargos de Declaração, precedendo eventual interposição de recurso de apelação ou outros meios cabíveis para a revisão do acórdão. Este procedimento visa assegurar a observância da legislação aplicável e a integridade das decisões judiciais.
Legislação:
CPC/2015, art. 1013: Define o objeto do recurso de apelação.
CF/88, art. 5º, XXXV: Direito de acesso à justiça.
Lei 8.906/1994, art. 23: Determina a obrigatoriedade da fixação de honorários advocatícios.
Jurisprudência:
Recursos e Honorários no CPC/2015
Embargos de Declaração por Omissão
Honorários e Apelação no CPC
5. Modelo de Embargos
A estrutura do recurso de Embargos de Declaração para suprir a omissão em honorários advocatícios deve contemplar: (i) identificação clara da decisão recorrida, (ii) exposição fundamentada da omissão ou obscuridade existente e (iii) pedido de fixação dos honorários de sucumbência na fase recursal, com a aplicação dos índices legais.
Legislação:
CPC/2015, art. 1024: Regula o procedimento dos Embargos de Declaração.
CCB/2002, art. 402: Conceitua perdas e danos.
Lei 9.307/1996, art. 30: Estabelece critérios para arbitramento de honorários.
Jurisprudência:
Modelo de Embargos de Declaração
Fixação de Honorários no CPC/2015
Embargos para Honorários Recursais
6. Considerações finais
Diante do exposto, requer-se o provimento dos Embargos de Declaração para que seja suprida a omissão quanto ao arbitramento dos honorários de sucumbência, garantindo-se a justa remuneração do advogado e a observância das normas processuais vigentes.