Modelo de Mandado de Segurança Individual com Pedido Liminar em Defesa de Direito Líquido e Certo Violado por Ato Administrativo Ilegal
Publicado em: 16/06/2023 AdministrativoMANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE _____________
Impetrante: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
Impetrado: Nome completo da autoridade coatora, cargo, endereço funcional.
PREÂMBULO
O(a) Impetrante, devidamente qualificado(a), por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, com fundamento no art. 5º, incisos LXIX e LXX da Constituição Federal de 1988 (CF/88), bem como na Lei 12.016/2009, vem à presença de Vossa Excelência impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL, com pedido liminar, contra ato ilegal praticado pela autoridade coatora acima identificada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O(a) Impetrante é titular de direito líquido e certo que foi violado por ato ilegal e abusivo praticado pela autoridade coatora. Em síntese, a autoridade coatora, no exercício de suas funções, praticou o seguinte ato: [Descrever detalhadamente o ato praticado pela autoridade coatora, indicando datas, locais e demais informações relevantes].
Tal ato administrativo, além de ilegal, está causando prejuízos irreparáveis ao(à) Impetrante, que não dispõe de outro meio eficaz para a proteção de seu direito, senão pela presente ação de mandado de segurança.
DO DIREITO
O direito líquido e certo do(a) Impetrante encontra amparo no art. 5º, inciso LXIX da CF/88, que assegura a concessão de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando houver ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública.
A Lei 12.016/2009, em seu art. 1º, reforça o cabimento do mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
O ato praticado pela autoridade coatora é manifestamente ilegal, pois [fundamentar a ilegalidade do ato, citando dispositivos legais e constitucionais aplicáveis]. Além disso, o direito do(a) Impetrante é líquido e certo, uma vez que [demonstrar a clareza e a certeza do direito, com base em documentos e provas].
Doutrinariamente, o direito líquido e certo é aquele que pode ser comprovado de plano, sem nece"'>...