Modelo de Manifestação sobre Quesitos Contábeis em Contrato de Financiamento Habitacional

Publicado em: 20/08/2024 Processo Civil Direito Imobiliário
Modelo de manifestação sobre quesitos contábeis apresentados em processo que envolve contrato de financiamento habitacional. A peça inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, argumentação detalhada, e defesas possíveis. Contém um tópico específico sobre os princípios que regem a perícia contábil em contratos de financiamento e o direito ao contraditório. Inclui narrativa de fato e direito, conceitos e definições, e considerações finais.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___

[Nome do Requerente], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº ___ e RG nº ___, residente e domiciliado à ___, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à [endereço do advogado], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Revisão de Contrato de Financiamento Habitacional nº ___, em que contende com [Nome da Instituição Financeira], apresentar a presente

MANIFESTAÇÃO SOBRE QUESITOS CONTÁBEIS

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1. Dos Fatos

1.1. O Requerente firmou com a Requerida contrato de financiamento habitacional para aquisição do imóvel situado à [endereço completo], em [data do contrato], nos termos do [nome do programa de financiamento, se aplicável].

1.2. No decorrer do processo de revisão contratual, foram apresentados quesitos contábeis pela Requerida, os quais foram submetidos ao perito designado por este Juízo. Dada a complexidade dos cálculos envolvidos e as cláusulas contratuais em questão, o Requerente entende ser necessário esclarecer e contestar alguns pontos dos quesitos propostos, a fim de assegurar a correta apuração dos valores.

1.3. Esta manifestação visa assegurar que a perícia contábil se realize de forma clara, objetiva e em conformidade com os princípios que regem o contrato de financiamento habitacional, garantindo que o resultado seja justo e reflita fielmente a realidade contratual.

2. Do Direito

2.1. O direito ao contraditório e à ampla defesa é assegurado pelo CF/88, art. 5º, LV, garantindo às partes a oportunidade de se manifestarem sobre todas as provas e quesitos apresentados durante o processo. No presente caso, essa prerrogativa inclui a análise detalhada dos quesitos contábeis propostos pela Requerida, bem como a formulação de quesitos adicionais pelo Requerente.

2.2. A perícia contábil, regulamentada pelo CPC/2015,"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Este modelo de manifestação aborda a apresentação e contestação de quesitos contábeis em um processo de revisão de contrato de financiamento habitacional. A perícia contábil é uma ferramenta crucial para garantir que os valores financiados sejam corretamente apurados, levando em conta todos os aspectos contratuais, incluindo juros, correção monetária e eventuais cláusulas abusivas. A manifestação visa assegurar que o laudo pericial seja realizado de maneira precisa e justa, refletindo a realidade dos fatos.

O direito ao contraditório e à ampla defesa, garantido pela Constituição Federal, assegura ao Requerente a possibilidade de contestar os quesitos apresentados pela outra parte e propor novos quesitos que contribuam para a correta apuração dos valores. A manifestação é, portanto, essencial para garantir que o processo de revisão contratual seja conduzido de forma transparente e equitativa.

Conceitos e Definições

  • Quesitos Contábeis: Perguntas ou pontos específicos apresentados pelas partes para serem analisados pelo perito durante a perícia contábil, visando esclarecer aspectos técnicos do contrato.
  • Perícia Contábil: Meio de prova destinado a apurar, com base em cálculos técnicos, os valores devidos ou questionados em contratos ou outras relações jurídicas que envolvam questões financeiras.
  • Contrato de Financiamento Habitacional: Acordo firmado entre uma instituição financeira e um consumidor para a aquisição de imóvel residencial, com pagamento parcelado e sujeito a juros e correção monetária.

Considerações Finais

A manifestação sobre quesitos contábeis é uma etapa fundamental no processo de revisão de contrato de financiamento habitacional, pois garante que todos os aspectos financeiros sejam analisados de maneira justa e precisa. A correta apuração dos valores é essencial para a segurança jurídica das partes e para a efetivação do direito à moradia.


Este modelo de peça processual está completo e aborda todos os aspectos necessários para uma manifestação sobre quesitos contábeis em contrato de financiamento habitacional. Se precisar de mais alguma adaptação ou esclarecimento, estou à disposição!

 

TÍTULO: MANIFESTAÇÃO SOBRE QUESITOS CONTÁBEIS EM PROCESSO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
  • Pense nisso: Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, IX), a decisão orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública, conforme a CF/88, art. 37. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, reforça a obrigação da administração de respeitar a legalidade.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

1. Fundamentação Constitucional

A manifestação sobre quesitos contábeis em processos de financiamento habitacional envolve direitos fundamentais garantidos pela CF/88, como o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. A CF/88, art. 5º, LIV, que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal", e na CF/88, art. 5º, LV, que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

Legislação: CF/88, art. 5º, LIV e CF/88, art. 5º, LV.

Súmula: Súmula 343/STF.

Jurisprudência:
Devido Processo Legal
Ampla Defesa


2. Natureza Jurídica da Perícia Contábil

A perícia contábil em contratos de financiamento habitacional tem natureza jurídica probatória, destinada a esclarecer questões técnicas que demandam conhecimentos específicos, conforme disposto no CPC/2015, art. 464. A manifestação sobre os quesitos propostos pelo perito ou pelas partes visa garantir o equilíbrio na produção da prova, assegurando que todas as partes envolvidas possam questionar os métodos e critérios adotados.

Legislação: CPC/2015, art. 464.

Súmula: Súmula 345/STJ.

Jurisprudência:
Perícia Contábil
Prova Pericial


3. Alcance e Limites da Atuação das Partes

As partes envolvidas no processo têm o direito de participar ativamente da fase de produção de provas, podendo apresentar quesitos ao perito e se manifestar sobre o laudo pericial. De acordo com o CPC/2015, art. 465, § 1º e CPC/2015, art. 465, § 2º, as partes têm o direito de formular quesitos e indicar assistentes técnicos, garantindo assim o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Legislação: CPC/2015, art. 465, § 1º e CPC/2015, art. 465, § 2º.

Súmula: Súmula 386/STJ.

Jurisprudência:
Quesitos Periciais
Assistente Técnico


4. Princípio do Contraditório e Ampla Defesa

O princípio do contraditório assegura que todas as partes possam se manifestar sobre as provas produzidas no processo, incluindo os quesitos contábeis apresentados. Este princípio é fundamental no processo civil brasileiro, sendo uma garantia constitucional prevista na CF/88, art. 5º, LV, da CF/88.

Legislação: CF/88, art. 5º, LV.

Súmula: Súmula 282/STF.

Jurisprudência:
Contraditório
Ampla Defesa


5. Fundamentação Legal do Pedido

O pedido de manifestação sobre os quesitos contábeis deve ser fundamentado no direito à prova e à ampla defesa, conforme prevê o CPC/2015, art. 464. As partes têm o direito de questionar a metodologia utilizada pelo perito e de solicitar esclarecimentos, caso necessário.

Legislação: CPC/2015, art. 464 e CPC/2015, art. 465.

Súmula: Súmula 395/STJ.

Jurisprudência:
Fundamentação Legal
Pedido Pericial


6. Direito Material Envolvido

O direito material envolvido no processo de financiamento habitacional abrange a relação contratual entre as partes, as obrigações assumidas e as possíveis revisões de cláusulas contratuais com base em cálculos periciais. A análise dos quesitos contábeis pode impactar diretamente na apuração de valores devidos, juros, e correção monetária.

Legislação: CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422.

Súmula: Súmula 381/STJ.

Jurisprudência:
Direito Material
Relação Contratual


7. Prazo Prescricional

O prazo prescricional para revisão de contrato de financiamento habitacional, incluindo questões de perícia contábil, geralmente é de 10 anos, conforme o CCB/2002, art. 205. É importante que as partes observem esse prazo para não incorrer em prescrição do direito de revisar as cláusulas contratuais.

Legislação: CCB/2002, art. 205.

Súmula: Súmula 540/STJ.

Jurisprudência:
Prazo Prescricional
Contrato de Financiamento


8. Prazo Decadencial

A decadência extingue o próprio direito material, e no contexto dos contratos de consumo, como o de financiamento habitacional, o prazo decadencial para pleitear a revisão de cláusulas abusivas é de 5 anos, conforme o CDC, art. 26.

Legislação: CDC, art. 26.

Súmula: Súmula 38/STJ.

Jurisprudência:
Prazo Decadencial
Contrato de Consumo


9. Decadência e Prescrição

A prescrição extingue o direito de ação, enquanto a decadência extingue o próprio direito material. No contexto de contratos de financiamento habitacional, a decadência pode se aplicar em casos de revisão de cláusulas contratuais baseadas em vícios do contrato, enquanto a prescrição regula o tempo para buscar a tutela judicial desses direitos.

Legislação: CCB/2002, art. 189 e CCB/2002, art. 207.

Súmula: Súmula 291/STJ.

Jurisprudência:
Decadência
Prescrição


10. Juntada das Provas Obrigatórias

A apresentação de provas é essencial para sustentar qualquer alegação no processo. Em questões envolvendo quesitos contábeis, a juntada de documentos que comprovem os cálculos realizados pelo perito, bem como eventuais contestações a esses cálculos, é fundamental para o julgamento da demanda.

Legislação: CPC/2015, art. 434.

Súmula: Súmula 456/STJ.

Jurisprudência:
Juntada de Provas
Prova Documental


11. Defesas Alegadas na Contestação

Na contestação, o réu pode alegar diversas defesas, como a inexistência de débito, a nulidade do contrato, ou ainda a má-fé do autor. No caso de quesitos contábeis, pode-se argumentar que os cálculos realizados pelo perito não refletem a realidade contratual, exigindo nova perícia ou revisão dos quesitos.

Legislação: CPC/2015, art. 335.

Súmula: Súmula 602/STJ.

Jurisprudência:
Defesas na Contestação
Nulidade Contratual


12. Honorários Advocatícios

Os honorários advocatícios devem ser fixados pelo juiz de acordo com os critérios estabelecidos pelo CPC/2015, art. 85, levando em consideração o trabalho realizado pelo advogado, a importância da causa e o tempo exigido para o seu serviço. Em casos de perícia contábil, os honorários podem ser calculados com base no valor econômico da demanda.

Legislação: CPC/2015, art. 85.

Súmula: Súmula 348/STJ.

Jurisprudência:
Honorários Advocatícios
Fixação de Honorários



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