Modelo de Queixa-crime por abandono de incapaz e abandono material contra genitor que deixou de prover sustento e cuidados a filho recém-nascido, com base no CP art. 133 e CP, art. 244 e CF/88, art. 227
Publicado em: 28/04/2025 Familia Direito PenalQUEIXA-CRIME
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [CIDADE/UF]
Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Querelante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [CIDADE/UF].
Querelado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 00000-000, [CIDADE/UF].
3. DOS FATOS
A querelante e o querelado mantiveram união estável, da qual nasceu o menor J. F. de S. (nascido em 10/01/2024), atualmente com poucos meses de vida. Após o término da relação, a querelante permaneceu residindo com o filho recém-nascido no imóvel locado pelo casal, enquanto o querelado se mudou para outro endereço.
Ocorre que, desde o nascimento do menor, o querelado passou a se omitir de suas obrigações parentais, abandonando materialmente o filho recém-nascido. O querelado deixou de prestar qualquer assistência financeira à criança, inclusive cessando o pagamento do aluguel do imóvel onde residem a querelante e o menor, expondo ambos a situação de extrema vulnerabilidade e risco social.
Ressalta-se que o menor é absolutamente incapaz, nos termos do CCB/2002, art. 3º, I, necessitando de cuidados constantes e de recursos mínimos para sua sobrevivência e desenvolvimento, os quais vêm sendo negados pelo querelado de forma deliberada e injustificada.
Tal conduta caracteriza, em tese, o crime de abandono de incapaz, previsto no CP, art. 133, bem como, em concurso, o crime de abandono material, previsto no CP, art. 244, ambos em detrimento do menor J. F. de S.
A narrativa dos fatos evidencia o dolo do querelado em abandonar o filho recém-nascido, privando-o dos cuidados essenciais à sua sobrevivência e desenvolvimento, bem como deixando de cumprir com o dever legal de assistência material, agravando a situação da querelante e do menor.
Diante desse quadro, não restou alternativa à querelante senão buscar a tutela jurisdicional penal para a responsabilização do querelado.
4. DO DIREITO
O presente caso versa sobre a prática, em tese, dos crimes de abandono de incapaz (CP, art. 133) e abandono material (CP, art. 244), ambos cometidos pelo querelado em face de seu filho recém-nascido, absolutamente incapaz.
O CP, art. 133, caput, dispõe:
"Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos."
O CP, art. 244, estabelece:
"Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência de filho menor de dezoito anos ou inapto para o trabalho, de prestar-lhe assistência necessária, ou de garantir-lhe a educação primária: Pena - detenção, de um a quatro anos, e multa de um a dez salários-mínimos."
A CF/88, art. 227, impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade e à convivência familiar. O descumprimento desse dever, especialmente pelo genitor, configura grave violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O abandono de incapaz é crime de perigo concreto, conforme entendimento consolidado do STJ, sendo suficiente a demonstração do risco à integridade física ou moral da vítima, especialmente quando se trata de recém-nascido, absolutamente incapaz de prover sua própria subsistência (Recurso em Habeas Corpus 150.707/STJ).
No tocante ao abandono material, exige-se a demonstração do dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de não prover à subsistência do filho, o que se verifica no presente caso pela omissão reiterada do querelado em contribuir para o sustento do menor, inclusive deixando de arcar com o aluguel do imóvel onde reside a criança.
Ademais, o CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido, o que se encontra devidamente atendido nesta peça.
Por fim, a conduta do querelado viola os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança, fundamentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/199"'>...
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