Modelo de Recurso Especial ao STJ
Publicado em: 13/07/2024 Processo Civil EnsinoExcelentÃssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Recurso Especial
Recorrente: D. C. da S. M. e outros
Recorrido: MunicÃpio do Rio de Janeiro
Origem: Apelação CÃvel nº [número da apelação]
______, [Nome do Recorrente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº ____, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ____, residente e domiciliado(a) na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade ____, Estado ____, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade ____, Estado ____, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO ESPECIAL
com fulcro na CF/88, art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (CF/88), em face do acórdão proferido pela Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Apelação CÃvel nº 0800065-51.2023.8.19.0001, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O Recorrente ingressou com Ação Ordinária objetivando o reconhecimento da função docente, com base na Lei 9.394/1996, art. 61 e Lei 9.394/1996, art. 62 da e a consequente adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional do magistério, adequação da jornada de trabalho e o pagamento do Bônus-Cultura instituÃdo pela Lei RJ 3.438/2002.
O juÃzo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, considerando que o pleito tratava de equiparação de cargos, incorrendo em error in procedendo. Inconformado, o Recorrente interpôs Apelação CÃvel, que foi desprovida pela Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Embargos de Declaração foram opostos, mas foram rejeitados sob o argumento de que não havia omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas.
II. DO DIREITO
A presente decisão merece reforma, uma vez que contraria dispositivos constitucionais e legais, além de divergir da jurisprudência consolidada sobre o tema.
CF/88, art. 5º, XXXVI:
"A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurÃdico perfeito e a coisa julgada."
CF/88, art. 205:
"A educação, direito de todos e dever do Estado e da famÃlia, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercÃcio da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
CF/88, art. 206, V e VII:
"O ensino será ministrado com base nos seguintes princÃpios: V - valorização dos profissionais da educação escola"'>...