Narrativa de Fato e Direito
Os Autores, credores de precatório expedido em face da Empresa Municipal de Serviços Urbanos, solicitam posicionamento e informações sobre a ordem de pagamento de seus precatórios junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Embora não tenham prioridade por idade, os Autores buscam transparência e o direito de acompanhar a cronologia de pagamento de seus créditos, conforme assegurado pela Constituição Federal e pela legislação pertinente.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO PARA SOLICITAR INFORMAÇÕES SOBRE ORDEM DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.'
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder’ – Lei 8.112/1990, art. 116, VI, reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
- Pense nisso: A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.' Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens inconstitucionais. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nenhum servidor público é obrigado a cumprir tais ordens. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’, caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’, sempre respeitando a terminologia jurídica usada nos acórdãos.
1. Introdução
A petição de solicitação de informações sobre a ordem de pagamento de precatórios visa garantir a publicidade e transparência do processo de quitação dos valores devidos pelo ente público, conforme disposto na CF/88, art. 5º, XXXIII, e na legislação aplicável sobre precatórios. O direito à informação é um princípio fundamental na administração pública, permitindo ao credor acompanhar o andamento de seu pagamento.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXIII – Direito de acesso à informação pública.
CF/88, art. 100 – Precatórios e ordem de pagamento.
Jurisprudência:
Ordem de Pagamento de Precatórios
Direito à Informação Pública
2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte
O credor tem o direito de solicitar informações detalhadas sobre a ordem de pagamento de seu precatório, cabendo ao ente público ou tribunal responsável fornecer as informações de maneira clara e tempestiva. Por outro lado, a administração pública deve observar os prazos e limites estabelecidos para a quitação de precatórios, conforme a ordem cronológica.
Legislação:
CF/88, art. 100, §6º – Ordem cronológica de pagamento.
Lei 12.527/2011, art. 11 – Prazos para o fornecimento de informações.
Jurisprudência:
Ordem Cronológica de Precatórios
Prazos de Informação Pública
3. Argumentações Jurídicas Possíveis
O autor pode alegar que a administração pública ou o tribunal responsável pelo precatório não está cumprindo com os princípios da publicidade e da transparência previstos na CF/88, art. 37, e requerer a disponibilização das informações relacionadas à ordem de pagamento de seu precatório, incluindo data prevista para quitação e eventuais alterações na lista de pagamentos.
Legislação:
CF/88, art. 37 – Princípios da administração pública.
CF/88, art. 5º, XXXIII – Direito à informação.
Jurisprudência:
Transparência nos Precatórios
Direito à Publicidade na Administração
4. Natureza Jurídica dos Institutos
O precatório é uma ordem de pagamento emitida por decisão judicial transitada em julgado contra o poder público, sendo classificado como um crédito judicial de natureza alimentícia ou comum. A solicitação de informações sobre o precatório encontra respaldo nos princípios da publicidade e transparência, que visam garantir o controle sobre os atos da administração pública.
Legislação:
CF/88, art. 100 – Regime de pagamento dos precatórios.
CF/88, art. 37 – Princípios da administração pública.
Jurisprudência:
Natureza Jurídica dos Precatórios
Regime de Pagamento dos Precatórios
5. Prazo Prescricional e Decadencial
O prazo prescricional para que o credor solicite informações sobre o precatório não se aplica diretamente, pois se trata de um direito contínuo à transparência e à publicidade de atos administrativos. No entanto, o prazo para que o ente público quite o precatório segue a ordem cronológica determinada pela Constituição, podendo haver sanções em caso de descumprimento.
Legislação:
CF/88, art. 100, §5º – Regime de precatórios e ordem cronológica.
Lei 9.494/1997 – Regime especial de pagamento.
Jurisprudência:
Prazo para Pagamento de Precatórios
Regime Especial de Precatórios
6. Prazos Processuais
Os prazos processuais para a solicitação de informações sobre a ordem de pagamento de precatórios seguem os prazos normais previstos no CPC/2015, em especial os prazos para a resposta e manifestação das partes envolvidas no processo. Após a solicitação, o ente público deve se manifestar dentro do prazo legal para fornecer as informações solicitadas.
Legislação:
CPC/2015, art. 218 – Prazos processuais.
Lei 12.527/2011, art. 11 – Prazos para o fornecimento de informações.
Jurisprudência:
Prazos para Informações sobre Precatórios
Prazos Processuais e Precatórios
7. Provas e Documentos
O credor deve anexar à petição documentos que comprovem sua condição de titular do precatório, tais como a certidão do precatório emitida pelo Tribunal, comprovante de trânsito em julgado da decisão judicial, e outros documentos que possam demonstrar a situação atual do pagamento ou ausência de informações prestadas pelo ente público.
Legislação:
CPC/2015, art. 434 – Apresentação de documentos e provas.
CF/88, art. 100 – Regime de precatórios.
Jurisprudência:
Documentos em Ações sobre Precatórios
Provas em Solicitação de Informações sobre Precatórios
8. Defesas Possíveis
Na contestação, o ente público ou o tribunal responsável pode argumentar que a ordem de pagamento está seguindo a ordem cronológica e que todas as informações já foram devidamente prestadas. Além disso, pode ser alegada a impossibilidade de pagamento imediato por falta de dotação orçamentária, conforme as previsões constitucionais e legais.
Legislação:
CF/88, art. 100, §6º – Ordem cronológica de pagamento.
Lei 9.494/1997 – Regime especial de pagamento.
Jurisprudência:
Defesas em Ações de Precatórios
Cronologia de Pagamento de Precatórios
9. Legitimidade Ativa e Passiva
O titular do precatório, ou seja, o credor, é a parte legítima ativa para solicitar informações sobre o pagamento de seu crédito. A parte passiva será o ente público responsável pela dívida ou o tribunal responsável pelo processamento e quitação do precatório.
Legislação:
CPC/2015, art. 17 – Legitimidade para a causa.
CF/88, art. 100 – Precatórios e ordem de pagamento.
Jurisprudência:
Legitimidade Ativa em Precatórios
Legitimidade Passiva em Precatórios
10. Valor da Causa
O valor da causa, nesse tipo de petição, normalmente não está vinculado ao valor do precatório em si, mas sim ao valor estimado para fins processuais, uma vez que a solicitação de informações não visa o pagamento imediato, mas sim a garantia de transparência e acompanhamento.
Legislação:
CPC/2015, art. 292 – Valor da causa.
CF/88, art. 100 – Regime de precatórios.
Jurisprudência:
Valor da Causa em Precatórios
Precatório e Valor da Causa
11. Recurso Cabível
Caso a solicitação de informações seja negada, o recurso cabível é o agravo de instrumento, que deverá ser interposto no prazo de 15 dias, conforme os termos do CPC/2015. O recurso poderá questionar o indeferimento da solicitação de informações ou o prazo excessivo para a prestação das informações.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.015 – Cabimento de agravo de instrumento.
CPC/2015, art. 1.003, §5º – Prazo para interposição de agravo.
Jurisprudência:
Recurso de Agravo em Precatórios
Recurso Cabível em Precatórios
12. Considerações Finais
O direito à transparência e à publicidade dos atos administrativos, especialmente no que se refere ao pagamento de precatórios, deve ser amplamente respeitado pelos entes públicos. A correta instrução da petição com documentos comprobatórios é essencial para garantir a efetividade da solicitação de informações e o acompanhamento do pagamento. Ademais, a observância da ordem cronológica de pagamento é obrigatória, e eventuais violações devem ser prontamente corrigidas.
Legislação:
CF/88, art. 37 – Princípios da administração pública.
CF/88, art. 100 – Regime de precatórios.
Jurisprudência:
Considerações sobre Precatórios
Regime de Precatórios