Pesquisa de Súmulas: decimo terceiro salario
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Súmula 227/TST - 19/09/1985 - Salário-família. Trabalhador rural. Rurícola. Decreto 77.077/1976, art. 45. Decreto 53.153/1963, art. 21. Lei 4.266/1963, art. 1º. Lei Complementar 11/1971, art. 2º. Lei Complementar 16/1973, art. 4º (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 344/TST): «Súmula 227 - O salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo, à empresa agroindustrial.» (Referências: Decreto 77.077/76, art. 45; Decreto 53.153/63, art. 21; Lei 4.266/63, art. 1º; Lei Complementar 11/71, art. 2º; Lei Complementar 16/73, art. 4º. Res. 14, 12/09/85 - DJU de 19/09/85).
Súmula 242/TST - 05/12/1985 - Indenização adicional. Lei 6.708/1979. Lei 7.238/1984. 13º salário. Decreto 84.560/1980. CLT, art. 457 e CLT, art. 458. Súmula 181/TST. Súmula 182/TST. Súmula 235/TST. Súmula 306/TST. Súmula 314/TST.
«A indenização adicional, prevista no art. 9º das Leis 6.708/79 e 7.238/84, corresponde ao salário mensal, no valor devido à data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
Súmula 254/TST - 03/07/1986 - Salário-família. Termo inicial da obrigação. Lei 4.266/1963, art. 4º. Decreto 53.153/1963, art. 6º.
«O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em Juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a certidão respectiva.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
Súmula 260/TST - 31/10/1986 - Salário-maternidade. Contrato de experiência. CLT, art. 391, CLT, art. 392, CLT, art. 393, § 2º, «c» e CLT, art. 445 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 260 - No contrato de experiência, extinto antes do período de quatro semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade.» (Referências: CLT, arts. 391, 392, 393, 443, § 2º, «c» e 445, parágrafo único. Res. 8, de 22/10/86 - DJU de 31/10/86, republicado com correção no DJU de 06/11/86).
Súmula 314/TST - 22/09/1993 - Verba rescisória. Indenização adicional. Salário corrigido. Lei 6.708/1979, art. 9º. Lei 7.238/1984, art. 9º. Súmula 181/TST. Súmula 182/TST. Súmula 235/TST. Súmula 242/TST. Súmula 306/TST.
«Ocorrendo a rescisão contratual no período de 30 dias que antecede à data-base, observado a Súmula 182/TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis 6.708/1979 e 7.238/1984.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 6/93 - DJU de 22/09/93.
Súmula 343/TST - 30/08/1995 - Bancário. Salário-hora. Divisor. CLT, art. 224, § 2º. Revisão da Súmula 267/TST. CF/88, art. 7º, XIII (cancelada).
«(CANCELADA). O bancário sujeito à jornada de 8 horas (CLT, art. 224, § 2º), após a CF/88, tem salário-hora calculado com base no divisor 220, não mais 240.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
Súmula 344/TST - 21/09/1995 - Salário-família. Trabalhador rural. Rurícola. Revisão da Súmula 227/TST. CF/88, art. 7º, XII, CF/88, art. 194, parágrafo único, II e CF/88, art. 195, § 5º. Lei 8.213/1991.
«O salário-família é devido aos trabalhadores rurais, somente após a vigência da Lei 8.213/91.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
Súmula 363/TST - 10/11/2000 - Servidor público. Concurso público. Ausência. Contrato nulo. Efeitos. Pagamento das horas trabalhadas. FGTS. Inclusão. CF/88, art. 37, II e § 2º.
«A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior (da Res. 111/2002 - DJ 11/04/2002): «Súmula 363 - A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora.»
- Redação anterior (original): «Súmula 363 - A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada.» (Referências: CF/88, art. 37, II. Res. 97/2000 DJ 18/09/2000 - Republicado DJ 13/10/2000 e DJ 10-11-2000).
Súmula 370/TST - 20/04/2005 - Jornada de trabalho. Médico e engenheiro. Lei 3.999/1961 e Lei 4.950/1966. CLT, art. 58.
«Tendo em vista que as Leis 3.999/1961 e 4.950/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs 39/TST-SDI-I e 53/TST-SDI-I - Inseridas respectivamente em 07/11/94 e 29/04/94).»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
Súmula 396/TST - 20/04/2005 - Estabilidade provisória. Pedido de reintegração. Concessão do salário relativo ao período de estabilidade já exaurido. Inexistência de julgamento extra petita. CLT, art. 496. CPC/1973, art. 460.
«I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ 116/TST-SDI-I - Inserida em 01/10/97).
II - Não há nulidade por julgamento «extra petita» da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ 106/TST-SDI-I - Inserida em 20/11/97).»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.